Da Europa ao Brasil: a construção da definição de refugiado e a sua aplicabilidade à realidade brasileira

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Data
2020
Tipo de documento
Dissertação
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Loura, Renato Cézar de Almeida
Orientador
Drummond, Victor Gameiro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho realiza uma análise da evolução no tratamento jurídico do instituto do refúgio e da sua aplicabilidade à realidade brasileira com foco nos dois maiores fluxos massivos direcionados ao país. Para tanto, descreve a evolução histórica da proteção internacional à pessoa humana desde as concessões dos monarcas na Antiguidade, quando ainda era conhecido como asilo e possuía um lastro essencialmente religioso, até se tornar um direito com fundamentação normativa, baseado no dever de respeito à liberdade, segurança e dignidade das pessoas atingidas por perseguições em seus locais de origem. Observou-se que a eclosão de um enorme contingente de deslocados após a Primeira Guerra Mundial demandou a construção de uma moldura de refúgio calcada principalmente no princípio da não devolução (non–refoulment), ao passo em que no período pós-Segunda Guerra, marcado pelo exponencial aumento no quantitativo populacional forçadamente movido, foi consolidada por meio da Convenção de Genebra de 1951 e do seu Protocolo de 1967 uma definição universal de refugiado com forte carga político-ideológica. As incompletudes do conceito universal, inaplicável aos movimentos migratórios verificados nos países africanos e latino-americanos, geraram a necessidade de uma definição específica para as nações do Terceiro Mundo, cuja previsão veio na Convenção da Organização da Unidade Africana de 1969 e na Declaração de Cartagena de 1984. Reflexos de uma abordagem crítica ao Direito Internacional tradicional, os instrumentos regionais alargaram a definição de refugiado com foco maior no caráter humanitário. O Brasil adotou a definição ampliada por meio da Lei no 9.474/97, contudo, na prática, conferiu tratamento diferente nos dois maiores fluxos forçados recebidos em seu território: enquanto aos haitianos foi destinada uma proteção complementar representada por um visto humanitário, os venezuelanos tiveram seu status de refugiados reconhecido.
The present work analyzes the evolution in the legal treatment of the institute of refuge and its applicability to the Brazilian reality, focusing on the two largest mass flows directed to the country. To this end, it describes the historical evolution of international protection for the human person since the concessions of monarchs in Antiquity, when it was still known as asylum and had an essentially religious basis, until it became a right with normative grounds, based on the duty to respect freedom, security and dignity of people affected by persecution in their places of origin. It was observed that the emergence of a huge contingent of displaced persons after the First World War demanded the construction of a refuge frame based mainly on the principle of non-refoulment, whereas in the post-Second War period, marked by the exponential increase in the number of populations forced to move, a universal definition of a refugee with a strong political and ideological burden was consolidated through the 1951 Geneva Convention and its 1967 Protocol. The incompleteness of the universal concept, inapplicable to migratory movements in African and Latin American countries, created the need for a specific definition for Third World nations, which was predicted in the 1969 Organization of African Unity Convention and the Cartagena Declaration of 1984. Reflecting a critical approach to traditional International Law, regional instruments broadened the definition of refugee with a greater focus on the humanitarian character. Brazil adopted the expanded definition through Law n. 9.474/97, however, in practice, it gave different treatment in the two largest forced flows received in its territory: while the Haitians were provided with complementary protection represented by a humanitarian visa, the Venezuelans had their refugee status recognized.

Palavras-chave
Direito Internacional, Refúgio, Violação a direitos humanos, Haiti, Venezuela
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