Investigação da constitucionalidade das súmulas da OAB sobre idoneidade moral

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Chaves, Everton

Orientador

Vilaça, Wagner

Coorientador

Resumo

As súmulas 09/2019/COP, 10/2019/COP e 11/2019/COP, editadas pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veda inscrições nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra determinadas classes sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral. Atribui-se à OAB, desse modo, a competência pela apreciação e o julgamento de cada caso concreto, independentemente da instância criminal que se encontrem. O presente estudo objetiva investigar quanto à (in)constitucionalidade das súmulas supramencionadas, editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, confrontando-as junto à normatização jurídica brasileira abordando, em especial, a compatibilidade do objeto em questão face à Constituição Federal de 1988, sob a análise de desconformidades frente aos princípios e às disposições constitucionais, incidindo assim, na inconstitucionalidade formal e material, haja vista a infringência aos direitos e às garantias fundamentais. A metodologia aplicada ao caso tem embasamento em pesquisas bibliográficas por meio da legislação vigente, mas abrange tratados internacionais, a doutrina especializada e inclui análises dos renomados autores processualistas, Aury Lopes Jr. e Eugênio Pacelli. Opta-se pela modalidade qualitativa tendo em vista a apresentação da temática em torno da legislação jurídica e dos ensinamentos doutrinários.

Palavras-chave

Súmulas OAB, Prática de violência, Idoneidade moral, Inscrição e exclusão OAB, Constitucionalidade

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