Investigação da constitucionalidade das súmulas da OAB sobre idoneidade moral
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Chaves, Everton
Orientador
Vilaça, Wagner
Coorientador
Resumo
As súmulas 09/2019/COP, 10/2019/COP e 11/2019/COP, editadas pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veda inscrições nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis em direito que tenham praticado
violência contra determinadas classes sob o fundamento de ausência do requisito de
idoneidade moral. Atribui-se à OAB, desse modo, a competência pela apreciação e o
julgamento de cada caso concreto, independentemente da instância criminal que se
encontrem. O presente estudo objetiva investigar quanto à (in)constitucionalidade
das súmulas supramencionadas, editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil,
confrontando-as junto à normatização jurídica brasileira abordando, em especial, a
compatibilidade do objeto em questão face à Constituição Federal de 1988, sob a
análise de desconformidades frente aos princípios e às disposições constitucionais,
incidindo assim, na inconstitucionalidade formal e material, haja vista a infringência
aos direitos e às garantias fundamentais. A metodologia aplicada ao caso tem
embasamento em pesquisas bibliográficas por meio da legislação vigente, mas
abrange tratados internacionais, a doutrina especializada e inclui análises dos
renomados autores processualistas, Aury Lopes Jr. e Eugênio Pacelli. Opta-se pela
modalidade qualitativa tendo em vista a apresentação da temática em torno da
legislação jurídica e dos ensinamentos doutrinários.
Palavras-chave
Súmulas OAB, Prática de violência, Idoneidade moral, Inscrição e exclusão OAB, Constitucionalidade