Guarda compartilhada como forma de combate à alienação parental

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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Alice Batista Correa
Assis, Ana Carolina Lopes de
Orientador
Silva, Lucas Campos de Andrade
Coorientador
Resumo
A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente praticada por um dos seus genitores, familiares ou por quem a detenha sob a sua guarda ou vigilância, e tem por objetivo que este menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. O instituto da Guarda Compartilhada tem por objetivo coibir essa prática. É certo que, quando não há entendimento entre os pais, nenhum sistema de guarda funcionará bem, entretanto, quando existe a divisão equitativa da guarda jurídica, a responsabilidade acerca de todas as questões importantes na vida da criança passa a ‘’pertencer’’ a ambos os genitores, isso assegura que em caso de divergência, os pais estejam mais dispostos a discutir acerca da questão, considerando que não será possível que o guardião imponha sua vontade absoluta, deixando o outro como mero secundário.

Palavras-chave
Alienação parental, Guarda compartilhada, Saúde da criança vítima de alienação, Níveis de alienação, Fatores de combate, Lei nº. 12.318/2010.
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