Guarda compartilhada como forma de combate à alienação parental

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Alice Batista Correa
Assis, Ana Carolina Lopes de

Orientador

Silva, Lucas Campos de Andrade

Coorientador

Resumo

A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente praticada por um dos seus genitores, familiares ou por quem a detenha sob a sua guarda ou vigilância, e tem por objetivo que este menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. O instituto da Guarda Compartilhada tem por objetivo coibir essa prática. É certo que, quando não há entendimento entre os pais, nenhum sistema de guarda funcionará bem, entretanto, quando existe a divisão equitativa da guarda jurídica, a responsabilidade acerca de todas as questões importantes na vida da criança passa a ‘’pertencer’’ a ambos os genitores, isso assegura que em caso de divergência, os pais estejam mais dispostos a discutir acerca da questão, considerando que não será possível que o guardião imponha sua vontade absoluta, deixando o outro como mero secundário.

Palavras-chave

Alienação parental, Guarda compartilhada, Saúde da criança vítima de alienação, Níveis de alienação, Fatores de combate, Lei nº. 12.318/2010.

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