Princípio da Supremacia do Interesse Público e Direito Fundamental à Saúde: Fornecimento de Medicamentos Não Padronizados pela Administração Pública

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Steimbach, Rosiane

Orientador

Castagna, Patrícia Rodrigues de Menezes

Coorientador

Resumo

The right to health is constitutionally guaranteed for all and has universal access, being strictly related to life, which is a fundamental right provided for in art. 5, of the Brazilian Federal Constitution, integrating one of the pillars of the State, namely, the dignity of the human person, which is enshrined in art. 1st, item III, of the Magna Carta. Health promotion is a joint responsibility between the Union, States, Municipalities and the Federal District. In order to meet health demands in the public area, the State created the Unified Health System, popularly known as SUS, providing care and treatment for all citizens. Within what is understood as the right to health, the right to the supply of medicines by the public entity is contained, which are essential for the treatments sought. In order to meet the largest number of demands, the Public Authority created a list of standardized medicines to be distributed by all pharmacies of the federation's entities, which are part of the public budget and meet the basic needs of individuals. However, sometimes, drugs that are not included in this list are necessary, that is, they are non-standardized drugs, which means that the individuals who claim them end up receiving a refusal from the Administration and enter the Judiciary with legal actions, causing the judicialization of health. Thus, in the face of such situations, the present work aims to analyze the supply of non-standardized drugs by the Administration, in view of the principle of the supremacy of the public interest and the fundamental right to health. It is intended to explain the constitutional rights that permeate the cases, in addition to the administrative principles that bind public agents and the health system, as well as the standardization procedure for drugs, to then analyze the understanding of the Court of Justice of Santa Catarina and the positioning of the Supreme Federal Court. To carry out the research objective, the deductive approach method was used, with a monographic procedure. The conclusions reached allowed us to conclude that there are requirements for the supply of non-standard medicines, enabling the guarantee of access to health and the right to life for individuals, however, always considering the specific cases, considering that such supply causes extraordinary expenses to the State and it can cause problems in the health system, violating the principle of the supremacy of the public interest.
O direito à saúde é constitucionalmente assegurado para todos e de acesso universal, estando estritamente relacionado à vida, que é direito fundamental previsto no art. 5º, da Constituição Federal Brasileira, integrando um dos pilares do Estado, qual seja, a dignidade da pessoa humana, que é consagrada no art. 1º, inciso III, da Carta Magna. A promoção da saúde é de responsabilidade solidária entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A fim de atender as demandas da saúde na área pública, o Estado criou o Sistema Único de Saúde, popularmente conhecido como SUS, prestando atendimento e tratamento para todos os cidadãos. Dentro do que se entende como direito à saúde, está contido o direito ao fornecimento de medicamentos pelo ente público, os quais são essenciais para os tratamentos pleiteados. Com o intuito de atender o maior número de demandas, o Poder Público criou uma listagem de medicamentos padronizados para serem distribuídos por todas as farmácias dos entes da federação, os quais integram o orçamento público e atendem as necessidades básicas dos indivíduos. Todavia, por vezes, são necessários medicamentos que não constam desta lista, ou seja, são medicamentos não padronizados, o que faz com que os indivíduos que os pleiteiam acabem por receber uma negativa da Administração e ingressam no Judiciário com ações judiciais, causando a denominada judicialização da saúde. Assim, diante de tais situações, o presente trabalho tem como intuito analisar o fornecimento de medicamentos não padronizados pela Administração, frente ao princípio da supremacia do interesse público e o direito fundamental à saúde. Pretende-se explanar os direitos constitucionais que permeiam os casos, além dos princípios administrativos que vinculam os agentes públicos e o sistema de saúde, bem como, o procedimento de padronização dos fármacos, para então analisar o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Para realizar o objetivo de pesquisa, foi empregado o método de abordagem dedutiva, com procedimento monográfico. As conclusões alcançadas permitiram concluir pela existência de requisitos para o fornecimento de medicamentos não padronizados, possibilitando a garantia do acesso à saúde e direito à vida aos indivíduos, porém, sempre ponderando os casos concretos, tendo em vista que tal fornecimento origina despesas extraordinárias ao Estado e pode causar problemas no sistema de saúde, ferindo o princípio da supremacia do interesse público.

Palavras-chave

Dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. Supremacia do interesse público. Sistema Único de Saúde. Fornecimento de medicamentos.

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