A perda da propriedade pela desapropriação judicial indireta prevista nos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do código civil de 2002 e a responsabilidade pelo pagamento da indenização
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Machado, Vitória Rosa
Orientador
Schveitzer, Deisi Cristini
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo verificar quem efetuará o pagamento da indenização na modalidade de desapropriação judicial indireta prevista pelo Código Civil de 2002, basicamente pelo fato de inexistir na legislação posicionamento expresso quanto ao responsável pelo pagamento da indenização pela desapropriação judicial. Para sua elaboração, optou-se pela utilização do método de abordagem dedutivo e de natureza qualitativa, além de dois métodos de procedimento, o histórico e o monográfico, e, como técnica de pesquisa, foram empregadas à bibliográfica e a documental. Inicialmente, a pesquisa versa a respeito da posse e suas particularidades, tais como conceito, natureza jurídica, teorias que a justificam, diferença entre posse e detenção, bem como sua aquisição e perda. Em seguida, examina-se especificamente a propriedade, como a sua origem, seus conceitos e elementos constitutivos, características, formas de adquirir e de perdê-la, bem como a função social. Por derradeiro, confronta-se a da perda da propriedade pela desapropriação judicial indireta com o ordenamento jurídico brasileiro. Concluindo-se que o responsável pelo pagamento da indenização disposta no §5º do art. 1228 do Código Civil é do Poder Público, em virtude do cunho social do referido dispositivo.
Palavras-chave
Direito civil, Propriedade, Função social, Desapropriação Judicial, Indenização