Neoconstitucionalismos e interpretativismo jurídico: uma análise da importação, (des)acordos e propostas para a construção do novo paradigma constitucional no brasil pós-1988

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Rebelo, Victor Bianchini

Orientador

Santos, Danielle Maria Espezim dos

Coorientador

Resumo

The present work analyzes two suggestions which were imported during the process of framing the new paradigm of Brazilian post- 1988 constitutionalism in order to establish theoretical parameters for a new constitutionalism after the commencement of the 1988 Constitution. That is the case of Neoconstitucionalism and Legal Interpretivism. The main goal in this research is to investigate the context in which these theories were elaborated, its main authors, as well as its differences to thereby establish how much influence they had over the formation of this new constitutional paradigm in Brazil. Through deductive methodology, with bibliographic and documental research, it was possible to revisit the movement who sought to set this new constitutionalism in Brazil, especially trough the Brazilian Doctrine of Effectivity (DBE), by Luís Roberto Barroso, and the Hermeneutic Critique of Law (CHD), by Lenio Luiz Streck, which are, respectively, among the main exponents of Neoconstitucionalism and Legal Interpretivism in Brazil. Therefore, the work intends to check the influential limits of each of both theories within the Brazilian post-1988 constitutionalism, and to point its controversial relations to Contemporary Legal Positivism (HJC). It was also included in this research a landmark decision by the Brazilian Supreme Court where a direct dispute between the two theories studied in this work was held, with a result that generates discussions over the role of the judiciary in the rule of law and democratic system. The research set out what each of the theories has to offer, and also developed a critique on the formation of the new Brazilian post-1988 constitutional paradigm, that, influenced by the tension between the pre-1988 legal traditionalism and the post-1988 Neoconstitucionalism, ended to diminish Contemporary Legal Positivism to a mere type of exegetical formalism. This way, the work propones a theoretical revision of the process that established the Brazilian post-1988 constitutional paradigm as a form of overcoming of legal positivism and also suggested future perspectives on the Neoconstitucionalism v. Legal Interpretivism debate, discussing the nature of each theoretical way –consequentialism and substantialism, respectively– next to the present dialogue between the positivistic affirmations that are in the core of the controversy about judicial discretion and its complex disputes inside the new separation of powers.
O presente trabalho analisa duas propostas que foram importadas durante o processo de formação do novo paradigma constitucional brasileiro pós-1988, a fim de estabelecer parâmetros teóricos para um novo constitucionalismo após a promulgação da CRFB/88. São elas o Neoconstitucionalismo e o Interpretativismo Jurídico. O objetivo principal nesta pesquisa é investigar o contexto em que foram elaboradas ambas as teorias, seus autores principais, bem como suas diferenças, para assim poder estabelecer quais foram suas influências para a formação deste novo paradigma constitucional brasileiro. Por meio de utilização do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, foi possível revisitar o movimento que buscou estabelecer no Brasil este novo constitucionalismo, especialmente pela Doutrina Brasileira da Efetividade, de Luís Roberto Barroso, e a Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Luiz Streck, autores que estão, respectivamente, entre os principais representantes do Neoconstitucionalismo e do Interpretativismo Jurídico no País. Assim, pretende-se verificar os limites da influência de ambos os marcos dentro do constitucionalismo brasileiro pós-1988, além de pontuar suas relações controvertidas com o fenômeno do Juspositivismo Contemporâneo. Foi trazido também à pesquisa julgamento paradigmático no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde foi travado embate direto entre as propostas pesquisadas, com resultado que ainda gera discussões acerca do papel do judiciário dentro do rule of law no Estado Democrático de Direito. Com a pesquisa, traçaram-se linhas delimitadoras do que propõe cada teoria, assim como foi possível realizar uma crítica da formação do paradigma constitucional pós-1988, que, influenciada pela tensão entre o tradicionalismo pré-1988 e o neoconstitucionalismo pós-1988, acabou por reduzir a compreensão do fenômeno juspositivista a um mero formalismo exegético. Assim, o trabalho propôs uma revisão teórica do processo de formação do paradigma pós-1988 como superação do positivismo, e também sugeriu perspectivas futuras ao debate Neoconstitucionalismo v. Interpretativismo, discutindo a natureza de ambos os marcos – consequencialismo e substancialismo, respectivamente – junto ao presente diálogo com propostas positivistas que estão no cerne da controvérsia sobre a discricionariedade judicial dentro das complexas disputas da nova separação de poderes.

Palavras-chave

Neoconstitucionalismo, Interpretativismo Jurídico, Hermenêutica, Filosofia do direito

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