A (in) adequação da aplicação do princípio do in dubio pro societate para pronunciar o réu no procedimento do tribunal do júri: um estudo com base na doutrina e na jurisprudência pátrias

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Mendonça, Nayra Buss
Orientador
Leal, Fábio Gesser
Coorientador
Resumo
The main objective of this work is to verify the (in) adequacy of the application of the in dubio pro societate principle to pronounce the defendant. The decision that will take the rite of the Court of the Jury to the second stage is that of Pronunciation, in which the judge, many times, even without concrete evidence, but convinced of the materiality and with sufficient evidence regarding the authorship, will refer the defendant to the Sentencing Council decides, using the principle in dubious pro societate. The specific objectives involve: Describing the principles that govern Criminal Law; Explain the Jury Tribunal and the decision to pronounce; and to identify how the jurisprudence and the doctrine concerning the appropriateness of the application of the principle in dubio pro societate in the decision to pronounce have been manifested. The method used characterizes the research, in terms of level, as exploratory and in relation to the approach, qualitative research will be used. As for the procedure used for data collection, it will be that of bibliographic research. The results obtained indicate that the principle of in dubio pro societate, despite being widely criticized by the majority doctrine, is used almost peacefully by the courts. It is concluded, therefore, in view of the chosen research problem, that according to the majority doctrine, the application of the in dubio pro societate principle as a basis for pronouncing the defendant is inadequate, however, according to the current jurisprudential understanding, it is your application.
O objetivo central do presente trabalho é verificar a (in)adequação da aplicação do princípio in dubio pro societate para pronunciar o réu. A decisão que levará o rito do Tribunal do Júri à segunda fase é a de Pronúncia, na qual o juiz, por muitas vezes, mesmo que sem provas concretas, mas convencido da materialidade e com indícios suficientes a respeito da autoria, encaminhará o réu para o Conselho de Sentença decidir, utilizando-se do princípio in dúbio pro societate. Os objetivos específicos envolvem: Descrever os princípios que regem o Direito Penal; Explicar o Tribunal do Júri e a decisão de pronúncia; e identificar como vem se manifestando a jurisprudência e a doutrina acerca do cabimento da aplicação do princípio in dubio pro societate na decisão de pronúncia. O método utilizado caracteriza a pesquisa, quanto ao nível, como exploratória e com relação à abordagem, será utilizada a pesquisa qualitativa. Já quanto ao procedimento utilizado para a coleta de dados será o da pesquisa bibliográfica. Os resultados obtidos indicam que o princípio do in dubio pro societate em que pese seja muito criticado pela doutrina majoritária, é utilizado quase que pacificamente pelos tribunais. Conclui-se, assim, em atenção ao problema de pesquisa eleito, que de acordo com a doutrina majoritária, é inadequada a aplicação do princípio in dubio pro societate como fundamento para pronunciar o réu, contudo, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial, é adequada a sua aplicação.

Palavras-chave
Júri, Pronúncia, In dubio pro societate, jurisprudência, doutrina
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