Sistemas de quantificação do dano moral, de acordo com a doutrina brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Oliveira, Holga Philippi

Orientador

Leal, Fábio Gesser

Coorientador

Resumo

The present work of conclusion of course aims to investigate the systems of quantification of moral damage, in terms of the Brazilian Doctrine and the jurisprudence of the Superior Court of Justice. It seeks, therefore, to uncover the ways in which the value of an indemnity for moral damages can be fixed. The specific objectives involve characterizing civil liability and its particularities; explore the issue of moral damage and its measurement; explain how the STJ's doctrine and jurisprudence propose the system for quantifying moral damages. The method used characterizes the research, in terms of level, as exploratory; as to the classification of the approach, as qualitative; regarding the research and data collection procedure, as bibliographic. The results obtained indicate that the doctrine diverges about the moral damage quantification systems, therefore the quantification systems are little based on the doctrine. At the time when the jurisprudence of the STJ is solidified as to the biphasic criterion, this being applied in the specific cases considered by the judiciary. It is concluded, therefore, in view of the chosen research problem, that the doctrine is not peaceful regarding the arbitration system, which takes into account the circumstances of the case, the severity of the damage, the situation of the injured person, the condition of the injured person , prevailing, at the level of central guidance, the idea of a sanction to the injured party, however, it is defended by the current jurisprudence the application of arbitration based on the biphasic method to fix the indemnity quantum.
O presente trabalho de conclusão de curso objetiva averiguar os sistemas de quantificação do dano moral, nos termos da Doutrina brasileira e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Busca-se desvendar, portanto, as maneiras pelas quais pode ser fixado o valor de uma indenização dos danos morais. Os objetivos específicos envolvem caracterizar a responsabilidade civil e suas particularidades; explorar a temática do dano moral e sua mensuração; expor de que maneira a doutrina e a jurisprudência do STJ propõem a sistemática de quantificação dos danos morais. O método utilizado caracteriza a pesquisa, quanto ao nível, como exploratória; quanto à classificação da abordagem, como qualitativa; quanto ao procedimento de pesquisa e coleta de dados, como bibliográfica. Os resultados obtidos indicam que a doutrina diverge acerca dos sistemas de quantificação do dano moral, por isso os sistemas de quantificação pouco se baseiam na doutrina. Ao tempo em que a jurisprudência do STJ mostra-se solidificada quanto ao critério bifásico, sendo este aplicado nos casos em concreto apreciados pelo poder judiciário. Conclui-se, assim, em atenção ao problema de pesquisa eleito, que a doutrina não é pacifica quanto ao sistema de arbitramento, que leva em consideração, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, em nível de orientação central, a ideia de um sanção ao lesante, contudo é defendido pela jurisprudência atual a aplicação do arbitramento com base no método bifásico para a fixação do quantum indenizatório.

Palavras-chave

Dano Moral, Sistemas de Quantificação, Doutrina, jurisprudência

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