Teoria da prova: possibilidade do uso da prova obtida por meio ilícito no processo administrativo tributário

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Koch, Tcharles da Cruz
Orientador
Bento, Agenor de Lima
Coorientador
Resumo
There are in our legal tax sphere certain annoyance of understanding regarding evidence obtained by unlawful means, taking into account the deemed tax sphere, compared the other spheres of Brazilian law. The study intensifies due to the deepening of the matter, seeking to understand what the Constitution adopts, as well as its application in tax law and other areas of law, for better clarification as to the possibility of using evidence obtained by illicit means. As already mentioned, the Federal Constitution of 1988, in its article 5, LIV, safeguards the right to due process, and, consequently, in item LVI, expressed on the evidence obtained through illicit means, which must be considered inadmissible in the law suit. Following the constitutional understanding, in several areas of law, such as civil and criminal proceedings, respect in their judgments this constitutional principle, regardless of the due legal process. Contrary to the decisions made by CARF in this regard, admitting the use of evidence obtained through illicit means. As said elsewhere, those judged in the tax sphere have had a contrary understanding of the other areas of law, as a consequence, of the affront of the Federal Constitution, thus admitting the use of evidence obtained through illicit means. According to CARF, the theory of inevitable discovery takes into account when admitting the use of such evidence.
Há na nossa esfera jurídica tributária certa contrariedade de entendimento no que se refere em provas obtidas por meios ilícitos, levando em consideração os julgados da esfera tributária, em comparação as demais esferas do direito brasileiro. O estudo se intensifica devido o aprofundamento na matéria, buscando compreender o que adota a Constituição Federal de 1988, bem como sua aplicação no direito tributário e nas demais áreas do direito, para melhor esclarecimento quanto à possibilidade do uso de provas obtidas por meios ilícitos. Como dito alhures, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, LIV, resguarda o direito ao devido processo legal, e, por consequência disso, no inciso LVI, expressa sobre as provas obtidas por meios ilícitos, que devem ser consideradas inadmissíveis ao processo. Seguindo o entendimento constitucional, diversas áreas do direito, como o processo civil e processo penal, respeitam em seus julgados esse princípio constitucional, qual seja do devido processo legal. Contrárias são as decisões que vem proferindo o Carf neste sentido, admitindo o uso das provas obtidas por meios ilícitos. Como já mencionado, os julgados na esfera tributária vêm tendo um entendimento contrário das demais áreas do direito e, por consequência, de afronta a Constituição Federal, admitindo assim o uso da prova obtida por meio ilícito. Segundo entendimentos extraídos dos julgados do Carf, os julgadores de tal conselho levam em consideração ao admitir o uso de tais provas a teoria da descoberta inevitável.

Palavras-chave
Prova, Possibilidade, Obtenção, Ilícito, Teoria da descoberta inevitável, Teoria dos frutos da árvore envenenada
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