A influência das mudanças na legislação trabalhista e previdenciária para caracterização de ambientes insalubres na indústria de petróleo e derivados: evolução da legislação, legislação vigente e tendências jurisprudenciais.

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Bergamn, Peter Robson

Orientador

Herzmann, Nélio

Coorientador

Collaço, Gabriel Henrique

Resumo

A exposição do trabalhador à agentes nocivos sempre foi motivo de preocupação para organismos Internacionais como a Organização Internacional do Trabalho - OIT e Nacionais como o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Recentes estudos científicos organizados pela Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), comprovaram um aumento significativo do câncer no Brasil e outros países em decorrência do trabalho, o que levou à uma evolução da legislação Trabalhista e Previdenciária nos últimos anos. Entre um dos mais perigosos agentes nocivos comprovadamente causadores de câncer está o BENZENO, que está presente no cotidiano de algumas categorias profissionais, e entre elas estão os Técnicos de Petróleo e Petroquímica, que estão expostos frequentemente a este agente em refinarias, plataformas de petróleo e unidades de processamento. A exposição ao Benzeno causa a adoecimento e morte de centenas de trabalhadores, e fizeram com que representantes do governo, empregadores e empregados chegassem num acordo pela adoção de mecanismos de controle e de restrição de seu uso. No sentido de melhorar esse quadro preocupante, recomendações para prevenir e mitigar as exposições ao Benzeno foram implementadas através de normas e Decretos. Dentre algumas destas mudanças está o Anexo 13-A da Norma regulamentadora NR-15, a edição de uma lista de agentes causadores de câncer através da Portaria Interministerial Nº 9 e importantes mudanças vieram pelo Decreto 8.123/2013 que modificou significativamente o regulamento da previdência social. As modificações que se seguiram na legislação mudaram a perspectiva para concessão do benefício da aposentadoria especial para petroleiros e petroquímicos no Brasil. Inicialmente com estas alterações, ocorreu a adoção de novos parâmetros para caracterização da exposição aos agentes nocivos, o ambiente laboral não seria avaliado somente com mensuráveis, ou seja; critérios quantitativos, pois não eram seguros. Com novas mudanças do regulamento da previdência social, ocorreu a adoção de critérios não mensuráveis (qualitativos) para reconhecer a exposição do trabalhador, e com isto, o ambiente laboral seria melhor analisado por peritos e magistrados. Os critérios mensuráveis (quantitativos) agora só poderiam ser utilizados como parâmetros para melhoria contínua das empresas. Atualmente a simples presença do agente cancerígeno no ambiente laboral é o suficiente para comprovar a exposição, sendo assim esse trabalhador terá direito à aposentadoria especial. Como o agente cancerígeno no ambiente de trabalho representa um risco ocupacional, também ficou evidenciado que os equipamentos de proteção individual e coletivas não poderiam mais elidir esses riscos como acontecia no passado, sendo assim novas tecnologias deveriam ser empregadas para reduzir essa exposição. Tudo isto gerou pontos favoráveis aos trabalhadores desta categoria profissional, levando o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o judiciário a decidirem positivamente ao pleito da aposentadoria especial, melhorando significativamente a vida laboral, a saúde e o futuro destes trabalhadores.

Palavras-chave

APOSENTADORIA ESPECIAL NA INDUSTRIA DO PETRÓLEO., MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO., LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS., EXPOSIÇÃO A AGENTES CANCERÍGENOS NA INDUSTRIA DO PETRÓLEO

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