A (in)disponibilidade do Ministério Público no acordo de não persecução penal
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Data
2021-12-13
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
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Editora
Autores
Kessler, Josué
Orientador
Aldo Nunes da Silva Junior, Aldo
Aldo Nunes da Silva Junior, Aldo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objeto discorrer sobre o acordo de não persecução penal, especialmente a (in)disponibilidade do órgão do Ministério Público na proposta do pacto. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico, com tipo de abordagem qualitativa e dedutiva e com técnica de pesquisa bibliográfica. Recorre-se a conceitos da doutrina, consulta a legislação, além de jurisprudências relativas ao assunto. Inicialmente, apresentam-se os sujeitos processuais elencados no Código de Processo Penal, mormente os relacionados ao acordo de não persecução penal, discriminando as atribuições do Ministério Público à luz da Constituição no tocante a matéria penal. A partir disso, passa-se a uma abordagem a respeito dos aspectos formais previstos na legislação para a concessão do acordo, delineando seus pressupostos, requisitos, condições e procedimentos. Sequencialmente, adentrando ao a problemática proposta nesta monografia, abordando aspectos doutrinários e jurisprudenciais relativos à discricionariedade ou obrigatoriedade da proposta aos acusados, verificando-se a forma como os Tribunais brasileiros vêm tratando a temática.
O presente trabalho tem por objeto discorrer sobre o acordo de não persecução penal, especialmente a (in)disponibilidade do órgão do Ministério Público na proposta do pacto. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico, com tipo de abordagem qualitativa e dedutiva e com técnica de pesquisa bibliográfica. Recorre-se a conceitos da doutrina, consulta a legislação, além de jurisprudências relativas ao assunto. Inicialmente, apresentam-se os sujeitos processuais elencados no Código de Processo Penal, mormente os relacionados ao acordo de não persecução penal, discriminando as atribuições do Ministério Público à luz da Constituição no tocante a matéria penal. A partir disso, passa-se a uma abordagem a respeito dos aspectos formais previstos na legislação para a concessão do acordo, delineando seus pressupostos, requisitos, condições e procedimentos. Sequencialmente, adentrando ao a problemática proposta nesta monografia, abordando aspectos doutrinários e jurisprudenciais relativos à discricionariedade ou obrigatoriedade da proposta aos acusados, verificando-se a forma como os Tribunais brasileiros vêm tratando a temática.
O presente trabalho tem por objeto discorrer sobre o acordo de não persecução penal, especialmente a (in)disponibilidade do órgão do Ministério Público na proposta do pacto. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico, com tipo de abordagem qualitativa e dedutiva e com técnica de pesquisa bibliográfica. Recorre-se a conceitos da doutrina, consulta a legislação, além de jurisprudências relativas ao assunto. Inicialmente, apresentam-se os sujeitos processuais elencados no Código de Processo Penal, mormente os relacionados ao acordo de não persecução penal, discriminando as atribuições do Ministério Público à luz da Constituição no tocante a matéria penal. A partir disso, passa-se a uma abordagem a respeito dos aspectos formais previstos na legislação para a concessão do acordo, delineando seus pressupostos, requisitos, condições e procedimentos. Sequencialmente, adentrando ao a problemática proposta nesta monografia, abordando aspectos doutrinários e jurisprudenciais relativos à discricionariedade ou obrigatoriedade da proposta aos acusados, verificando-se a forma como os Tribunais brasileiros vêm tratando a temática.
Palavras-chave
Justiça Restaurativa, Justiça Consensual, Institutos Despenalizadores, Direito penal, Direito processual penal