Publicidade Dos Dados: A Garantia Constitucional de Acesso às Informações em Relação ao Sigilo como Ferramenta de Segurança Estatal

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Data

2021-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Lima dos Santos, João Vitor

Orientador

Zanata Soares, Carla Fernanda

Coorientador

Resumo

Este trabalho de conclusão de curso é dedicado a realização de estudos no campo da administração pública brasileira, com foco na análise da dicotomia criada pela constituinte de 1988, ao estabelecer no Art. 5º, inciso XXXIII, a publicidade dos dados públicos como regra, em desfavor do sigilo como exceção, para dados sensíveis, que possam vir a colocar em risco a segurança da república, observando como esses princípios vem sendo aplicados, desde a criação da Lei de Acesso à informação, em 2011, até o ano de 2021, com o objetivo de responder a seguinte pergunta: Em que situações o princípio da publicidade e a garantia do acesso à informação podem ser transpostos pelo sigilo de informações necessárias para se manter a segurança estatal, e quais as informações sujeitas a esse sigilo?. Para tanto se utiliza de uma abordagem interdisciplinar e dedutiva, tendo como objetivo geral analisar quais são os critérios utilizados pela administração pública para dar publicidade aos dados por essa criados, bem como os utilizados para decidir quais dados são sensíveis a segurança nacional, e assim passiveis de sigilo. A partir de Di Pietro, Carvalho e Canhadas, bem como da análise da legislação, jurisprudência e produção acadêmica antecedente sobre o tema, surge a hipótese de que deve o sigilo se sobressair a publicidade, quando o interesse coletivo mandar e a lei permitir. Como conclusões, verifica-se que o Princípio da Publicidade deve ser transposto pelo Sigilo, mesmo em detrimento do controle social, na forma em que permite a Lei de Acesso à Informação, em consonância com que as cortes vêm julgando. Se utilizando sempre de análise do caso concreto, para poder dizer qual instituto deve prevalecer, tendo como objetivo final, sempre, preservar o Interesse Coletivo que se sobressaia.

Palavras-chave

Publicidade, Sigilo, Interesse Coletivo

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