Responsabilidade civil inversa: a recíproca nem sempre verdadeira

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Data

2021-12-08

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Soethe, Thayna

Orientador

Giordani, Rafael

Coorientador

Resumo

Questões envolvendo problemas familiares sempre existiram e não deixarão de ser pauta para futuras discussões legais, até mesmo porque o Direito abre uma ampla oportunidade para pleitear os direitos inerentes a todos, o que acaba envolvendo as famílias. Essa pesquisa teve por objetivo identificar qual a responsabilidade civil dos filhos em decorrência do abandono afetivo inverso. Para tanto, a metodologia de pesquisa aplicada foi exploratória e descritiva, método de abordagem dedutivo com técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final, com a análise das obrigações materiais quando verificado o abandono afetivo dos filhos na infância, constatou-se haver divergência quanto àobrigação de alimentosao idoso; e quanto ao dano moral, não há nexo causal, eis que não se construiu laços de afeto que possam resultar na obrigação de indenizar os genitores idosos que não deram afeto e que abandonaram seus filhos na infância e adolescência, praticando ato indigno contra a própria prole da qual não podem mais exigir indenização.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Abandono afetivo inverso, Direito, Direito de família

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