Responsabilidade civil inversa: a recíproca nem sempre verdadeira
Carregando...
Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Soethe, Thayna
Orientador
Giordani, Rafael
Coorientador
Resumo
Questões envolvendo problemas familiares sempre existiram e não deixarão de ser pauta para futuras discussões legais, até mesmo porque o Direito abre uma ampla oportunidade para pleitear os direitos inerentes a todos, o que acaba envolvendo as famílias. Essa pesquisa teve por objetivo identificar qual a responsabilidade civil dos filhos em decorrência do abandono afetivo inverso. Para tanto, a metodologia de pesquisa aplicada foi exploratória e descritiva, método de abordagem dedutivo com técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final, com a análise das obrigações materiais quando verificado o abandono afetivo dos filhos na infância, constatou-se haver divergência quanto àobrigação de alimentosao idoso; e quanto ao dano moral, não há nexo causal, eis que não se construiu laços de afeto que possam resultar na obrigação de indenizar os genitores idosos que não deram afeto e que abandonaram seus filhos na infância e adolescência, praticando ato indigno contra a própria prole da qual não podem mais exigir indenização.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Abandono afetivo inverso, Direito, Direito de família