CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS PROJETOS DE LEI: ESTUDO DE CASO DA PEC nº 33/2011
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Data
2021-12-17
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Machado, Joyce Morgana
Orientador
Soares, Moises Alves
Coorientador
Resumo
O controle de constitucionalidade de um projeto de lei pode ser visto como um mecanismo de análise da compatibilidade do projeto com a constituição, tendo como finalidade evitar a existência de leis que possam ser contrárias à constituição federal. Este controle pode ser feito de forma preventiva, ou seja, antes da sanção do projeto, impedindo assim, sua existência e pode ser realizado de forma repressiva, ou seja, depois que o projeto de lei foi aprovado no congresso, com o objetivo de identificar equívocos e discordâncias com a constituição, retificando-o ou mesmo retirando o referido projeto de lei do ordenamento jurídico. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo abordar sobre o controle de constitucionalidade nos projetos de lei com base no caso da PEC 33/2011. Para atingir o objetivo proposto, utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica com base em consultas de livros e artigos elaborados por doutrinadores que tratam do tema em pesquisa. Por meio da pesquisa realizada constatou-se que o controle constituicional em projetos de lei consiste em um instrumento essencial para garantir a conformidade de um Projeto de Lei com a constituição, garantindo o respeito às instituições e ao cumprimento dos dispositivos e normas contidos na lei, especialmente em casos em que o projeto de lei fere cláusulas pétreas existentes na Constituição Federal de 1988 ou diverge com normas e disposições já sancionadas no ordenamento jurídico Brasileiro.
Palavras-chave
Controle de Constitucionalidade. Projeto de Lei. Constituição Federal.