Responsabilidade civil no direito de família: a responsabilidade civil pelo abandono afetivo
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Data
2021-12-15
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Cunha, Rafaela
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o cabimento da responsabilidade
civil no Direito de Família, em especial, a responsabilização pelo abandono afetivo.
Dessa forma, busca-se analisar se a falta de amor e afeto ou, sua ruptura, geram
responsabilidade civil. Para tanto, o trabalho busca compreender os princípios da
dignidade da pessoa humana e da afetividade no âmbito do Direito de Família, no
sentido de entender do que se trata o abandono afetivo e se pode acarretar
indenização ao filho. Também é necessário o estudo dos elementos da
responsabilidade civil e sua aplicação ao Direito de Família. Por fim, uma análise sobre
alguns precedentes nacionais e estaduais que estabelecem a responsabilização pelo
abandono afetivo, ou seja, pelo descumprimento dos deveres decorrentes do poder
familiar, possibilitando a reparação por danos ao filho abandonado. A conclusão
alcançada com o presente trabalho revela que a doutrina e jurisprudência brasileira,
tem firmado cada vez mais que são passiveis de indenização os danos psicológicos
gerados pela falta de um dos genitores.
Palavras-chave
Dignidade da pessoa humana, Afetividade, Responsabilidade Civil, Abandono afetivo, Poder familiar, Dever de cuidado