O mito do consenso: uma análise crítica do Acordo de Não Persecução Penal, após a Lei nº 13.964/2019, à luz do eficientismo penal

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Data

2021

Tipo de documento

Dissertação

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Bruno Cordeiro da

Orientador

Nicolitt, André Luiz

Coorientador

Resumo

A presente dissertação possui por escopo abordar a inserção – agora ope legis – no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Lei federal nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, do instituto do acordo de não persecução penal, a partir de uma perspectiva garantidora dos direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos aos litigantes, sobremodo, ao réu, na jurisdição criminal. O principal enfoque é erigir uma crítica ao instituto, concebido como meio de resolução consensual de conflitos, a partir de um viés eficientista de processo. Com efeito, embora não se possa olvidar que os meios consensuais de resolução de conflitos, em especial, na justiça criminal, representam, de fato, um caminho sem volta a se percorrer, a perspectiva substancial de efetividade dos direitos fundamentais, reclama, sim, que tais mecanismos sejam objeto de contundente reflexão, mormente questionando-se os motivos pelos quais o legislador o fez. É de se perquirir, portanto, mens legislatoris e mens legis. Implica dizer, até que ponto deve-se tolerar – ante uma perpectiva de direitos fundamentais verdadeiramente respeitados –, a inserção de mecanismos de aceleração e desafogamento da prestação jurisdicional criminal e, se a resposta dada ao antigo reclamo e anseio da sociedade, de modo geral, através de um eficientismo processual penal que se reverte, pois, em punição célere, não acabará por atingir – a partir de um cerceamento ao direito de um processo criminal minucioso –, direitos fundamentais mínimos.
This dissertation aims to address the insertion - now ope legis - in the Brazilian legal system, from the federal Law nº. 13,964 of December 24, 2019, of the institute of the agreement not to prosecute, from a perspective of the fundamental rights constitutionally established to litigants, especially the defendant, in criminal jurisdiction. The main focus is to erect a critique of the institute, conceived as a means of consensual conflict resolution, from an efficientist perspective of the process. In fact, although one cannot forget that consensual means of resolving conflicts, especially in criminal justice , represent, in fact, a road with no return, the substantial perspective of the effectiveness of fundamental rights does require that such mechanisms be the object of thorough reflection, especially questioning the reasons why the legislature did so. It is necessary to question, therefore, the mens legislatoris and mens legis. This means to what extent should the insertion of mechanisms for speeding up and speeding up the criminal judicial process be tolerated from the point of view of truly respected fundamental rights, and whether the answer given to the old demand and longing of society in general, through an efficiency in criminal procedure that reverts, therefore, to swift punishment, will not end up affecting minimum fundamental rights by curtailing the right to a thorough criminal procedure.

Palavras-chave

Acordo de não persecução, Eficientismo penal, Garantismo, Direitos fundamentais, Solução consensual de demandas

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