Responsabilidade Civil do Corretor de Imóveis e Proteção do Consumidor
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Data
2022-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santana, Joaquim
Alves, Suzy
Orientador
Petrovich, Fabiano
Coorientador
Resumo
A compreensão acerca da responsabilização civil é de extrema necessidade para as discussões sociais, principalmente quando se refere às relações de consumo entre o corretor de imóveis e o consumidor/cliente. Assim, considera-se que a problemática da questão é sobre como corretor pode vir a ser responsabilizado civilmente, de modo objetivo ou subjetivo, a partir do entendimento acerca da proteção dos consumidores. Mais ainda, justifica-se tal pesquisa devido à importância e à relevância que tal discussão apresenta para as sociedades, principalmente porque incide sobre o público consumidor, o qual, muitas vezes, carece da proteção efetiva diante dos seus fornecedores; nesse caso, do corretor de imóveis. Como objetivo, aspira-se analisar a responsabilidade civil do corretor de imóveis em relação à proteção dos consumidores, seja ela objetiva ou subjetiva. Assim, emprega-se da pesquisa bibliográfica e legislativa com abordagem qualitativa. Conclui-se, à vista disso, que a responsabilidade civil do corretor de imóveis deve ser considerada de natureza objetiva se este for associado a uma sociedade empresarial imobiliária, de acordo com o art. 14 do CDC; mas, se este for visualizado como profissional liberal, embora ainda se aplique o Código de Defesa do Consumidor, deve-se incidir o art. 14, §4°, o qual descreve a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais com o intuito de equilibrar o mercado de consumo.
Palavras-chave
Corretor de Imóveis, Responsabilidade Civil, Proteção do Consumidor