Dos antecedentes criminais: doutrina e jurisprudência
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Data
2022-06-24
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gomes, Karine Cotes Souza
Soares, Igor Augusto
Orientador
Almeida, Cristina Capanema Pereira de
Coorientador
Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de
Resumo
Essa obra possui como tema, os Antecedentes Criminais, e será observado o questionamento trazido por diversos Desembargadores, para expor seus respectivos entendimentos, e aplicações de sanções aos delinquentes em comento.
Pretende-se aqui por meio do método de análise de pesquisa bibliográfica e documental, expor o tema em questão, e dessa forma, ao menos três artigos devem ser analisados, no que se refere ao afastamento da primariedade da pessoa, ou seja, a reincidência, sendo eles: os arts. 61, 63 e 64 do Código Penal Brasileiro.
Esses dispositivos, em conjunto, constituem a estrutura do conceito legal de reincidência e por meio de revisão de literatura e análise de jurisprudência, entender qual é a inclinação de entendimento dos tribunais acerca do tema.
A presente monografia foi estruturada em nove capítulos, contendo breve resumo, introdução e sendo o primeiro capítulo destinado à conceituação e exposição das características da reincidência. O segundo, destina-se ao estudo das penas, inclusive a sistemática para se chegar à pena privativa de liberdade no ordenamento jurídico brasileiro considerando decisões baseadas em jurisprudências. Por fim, e não menos importante, o oitavo capítulo vem tratar do que tange os Antecedentes Criminais diante da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, tendo sido demonstrado as Súmulas do STF e do STJ, referente ao tema, e sua aplicação jurisprudencial por estes tribunais, nos processos relacionados à eficácia ou não dos maus antecedentes, após o período depurador de cinco anos.
Portanto, será visto nesta obra também a relação na aplicação dos maus antecedentes com o direito ao esquecimento, expresso no art.64, inciso I, do Código Penal, que estabelece a não aplicação do período quinquenal após a última condenação do indivíduo, se valendo apenas para efeitos da reincidência e não para os maus antecedentes, estabelecendo a perpetuidade deste instituto nos antecedentes do indivíduo. Todavia, parte da Doutrina e da Jurisprudência crítica o caráter perpétuo da aplicação dos maus antecedentes, como visto neste trabalho que penas extintas há muito tempo, deveriam se aplicar o direito ao esquecimento, com a aplicação do período depurador previsto no art.64, Inciso I, CP.
Contudo, podemos analisar que os maus antecedentes podem ser considerados após o período depurador de cinco anos, apresentando correntes minoritárias do STF e STJ e até mesmo da Doutrina, que defendem a não perpetuidade dos maus antecedentes.
Por fim, concluímos este trabalho com o objetivo de mostrar todo estudo acerca do tema, pensamentos contrários, aplicação da pena, e todo ensejo que engloba o tema, com debates, pensamentos, e ideias divergentes que estabeleceu a discussão do tema no STF, com repercussão geral e posteriormente a pacificação dos maus antecedentes após o período depurador de cinco anos.
Palavras-chave
antecedentes criminais, direito penal, reincidência