A alienação parental em uma visão panorâmica da lei 12.318/2010

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Data

2022-06-14

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Barbosa, Sarah Karoline da Silva

Orientador

Quintela, Ana Carolina

Coorientador

Resumo

O presente artigo aduz sobre a Alienação Parental em uma visão panorâmica da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 e sua importância no combate a este triste fenômeno, que assola crianças e adolescentes, muitas vezes, a luz da insciência do praticante de tal conduta. Tem como principal objetivo, demonstrar os aspectos gerais da Alienação Parental temática abordada no Direito de Família. Neste passo, esclarece os polos ativo e passivo, do alienador e alienado, a diferença entre Síndrome de Alienação Parental (SAP) e Alienação Parental, bem como, a tipificação trazida pela Lei nº 12.318/2010 e seus projetos de revogação e atualização em andamento. A Alienação Parental consiste no ato de um adulto, em persuadir o infante a acreditar em suas opiniões negativas sobre um membro da família, com o qual o menor tem afetividade. Tem por objetivo, desmoralizar o ente querido frente ao infante para que este deixe de querer o convívio familiar, passando a afastá-lo constantemente. Tal conduta gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo, causando graves consequências psicológicas para as crianças, que repercutem e podem até não serem superadas na vida adulta.

Palavras-chave

Direito de Família; Alienação Parental; Medidas de Prevenção.

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