A alienação parental em uma visão panorâmica da lei 12.318/2010
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Data
2022-06-14
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Barbosa, Sarah Karoline da Silva
Orientador
Quintela, Ana Carolina
Coorientador
Resumo
O presente artigo aduz sobre a Alienação Parental em uma visão panorâmica da Lei 12.318 de
26 de agosto de 2010 e sua importância no combate a este triste fenômeno, que assola
crianças e adolescentes, muitas vezes, a luz da insciência do praticante de tal conduta. Tem
como principal objetivo, demonstrar os aspectos gerais da Alienação Parental temática
abordada no Direito de Família. Neste passo, esclarece os polos ativo e passivo, do alienador
e alienado, a diferença entre Síndrome de Alienação Parental (SAP) e Alienação Parental,
bem como, a tipificação trazida pela Lei nº 12.318/2010 e seus projetos de revogação e
atualização em andamento. A Alienação Parental consiste no ato de um adulto, em persuadir o
infante a acreditar em suas opiniões negativas sobre um membro da família, com o qual o
menor tem afetividade. Tem por objetivo, desmoralizar o ente querido frente ao infante para
que este deixe de querer o convívio familiar, passando a afastá-lo constantemente. Tal conduta
gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo, causando graves consequências
psicológicas para as crianças, que repercutem e podem até não serem superadas na vida
adulta.
Palavras-chave
Direito de Família; Alienação Parental; Medidas de Prevenção.