O impacto da COVID-19 na regulação da indústria de cruzeiros no Brasil e na França: Cruzeiros marítimos frente a pandemia 2020-2022.

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Data

2022-06-23

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pontes, Igor de Jesus

Orientador

de Miranda Santos, Rafael

Coorientador

Resumo

O trabalho de conclusão de curso teve por objetivo a explanação sobre a mudança de legislação a respeito dos cruzeiros marítimos nos anos 2020 a 2022 que vivenciamos a pandemia COVID-19 no mundo todo. Os países: Brasil e França produziram documentos jurídicos, por exemplo: decretos, portarias, leis e textos jurídicos que foram capazes de promover durante o período de confinamento, medidas de segurança e o desenvolvimento de vacinas passíveis de reduzir, se não impedir a propagação do COVID-19 nos setores de cruzeiros marítimos na América Latina e na Europa. Houveram diversos fatores que contribuíram para uma crise econômica. Nesse sentido, as mais diversas áreas do conhecimento foram capazes de se unir para propor soluções a problemas sociais, jurídicos e econômicos jamais antes vistos em tamanha proporção. Por fim, através do trabalho de conclusão do curso pudemos desvendar as influências dos tratados de Direito Internacional, nas portarias que agiram no Direito Brasileiro e os decretos no Direito Francês, analisando suas diferenças e semelhanças frente a epidemia vivenciada em pleno século XXI. Deste modo, regimentos compuseram portos brasileiros e franceses, assim como nas leis marítimas que passaram a prever redações mais detalhadas sobre as medidas adotadas em tempos de Coronavírus.

Palavras-chave

cruzeiros marítimos, COVID-19, medidas de segurança

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