Abandono afetivo inverso: possibilidade de reparação civil aos pais idosos
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Data
2022-06-23
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
FÁVERO, Aurian Vinícius
Orientador
GOEDERT, Gisele Martins Rodrigues
Coorientador
Resumo
O presente estudo aborda o tema do abandono afetivo inverso, especificamente, tratando-se da análise da possibilidade de responsabilização civil por conta do abandono afetivo inverso. O método de abordagem do estudo é dedutivo, quanto a sua natureza é qualitativo e o método de procedimento é monográfico. A partir dessa temática, surgem debates sobre a aplicação do dano moral nesses casos em questão, o dilema entre quantificar o amor e até onde vai o dever de cuidar imposto pela justiça. Tendo em vista o aprofundamento das questões do direito de família, ressalta-se como objetivo principal do estudo, analisar a possibilidade de reparação civil por dano moral ao agente que pratica o abandono afetivo inverso. De início, vale o estudo acerca da evolução da família e da sociedade, para poder compreender melhor os princípios da afetividade e da solidariedade familiar, usando como complemento a legislação vigente que impõe os deveres de reciprocidade entre pais e filhos. No que se refere em questão, o ordenamento jurídico contém dispositivos em relação a assistência e ao dever de cuidar da pessoa idosa, portanto, quando violada tais obrigações, deve haver uma apreciação acerca da possibilidade de responsabilização civil do agente. Entretanto, como o tema ainda não está expresso na legislação, existe uma grande divergência entre os doutrinadores. Vale destacar o projeto de lei que está tramitando em relação a responsabilização civil por abandono afetivo inverso, de modo que encerrará a discussão da aplicabilidade ou da não aplicabilidade do dano moral nos casos de abandono.
Palavras-chave
Abandono Afetivo Inverso, Responsabilização Civil, Afetividade, Solidariedade Familiar, Dano moral