A adequada destinação das latas de tintas bicomponentes e a legislação

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Data
2019
Tipo de documento
Dissertação
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Agrárias
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Mafra, Ricardo Moacyr
Orientador
Mallmann, Fernanda
Coorientador
Resumo
The metallic structures, located in the south coast of the country, tend to present a higher corrosion index due to the proximity of the sea. The search for technologies that help these structures withstand adverse conditions is increasingly common. In this sense, paint manufacturers seek to develop special products to meet this rapidly growing market share. One of the most commercialized products for this purpose is bicomponent paint, which appears as an excellent alternative for protection and finishing, requiring less energy for drying and high resistance to high temperatures. This product reaches the final consumer in cans and the waste generated is not yet well identified in Brazilian legislation. Law 6.938 / 1981, which provides for the National Environmental Policy (PNMA), in its Annex VIII which deals with activities with potential for environmental impact, classifies paints as a product used in highly polluting activities. However, this Law refers to the potting of the product, making it unclear what the destination should be for empty cans, tow, gloves and others. These materials are classified as Construction Waste (RCC) and should not be disposed of in a standard waste disposal facility, such as a “rubbish dump”, as the physical / chemical properties of this waste do not allow this type of disposal under current legislation. . The current CONAMA Resolution 307/2002 - Article 1, establishes criteria, guidelines and procedures for the management of construction waste, establishing the necessary actions to minimize environmental impacts. CONAMA Resolution 469/2015 - Article 3 - item II, resulting from the updating of Resolution 307/2002, classifies plastics, metals, glass, wood, empty packaging of real estate paints and plaster as recyclable waste and recommends that it be disposed of for other purposes. applications, going through the reverse logistics process. However for bicomponent ink there is still no specific information about the correct destination of its residue. Given this scenario, a survey was made with companies in the greater Florianópolis region, which work with this type of ink. The main objective of this study was to verify with the interviewed companies the procedures for waste disposal of two-component paint used. It has been identified that most companies do not know what to do with this waste. Through this diagnosis it was verified the possibility and the need of implementation of the Reverse Logistics (LR) process. For this purpose, an awareness information booklet was initially created, presenting information on environmental legislation, reverse logistics and sustainable development. Subsequently, it was suggested the adaptation of CONAMA Resolution 307 and its updates so that Reverse Logistics is applied to the bicomponent ink residues.
As estruturas metálicas, localizadas no litoral sul do país, tendem a apresentar um maior índice de corrosão devido à proximidade do mar. A busca por tecnologias que auxiliem estas estruturas a suportar condições adversas é cada vez mais frequente. Neste sentido os fabricantes de tintas buscam desenvolver produtos especiais para atender esta fatia do mercado que está em plena ascensão. Um dos produtos mais comercializados para este fim é a tinta bicomponente, a qual surge como excelente alternativa de proteção e acabamento, necessitando menos energia para sua secagem e alta resistência as temperaturas elevadas. Este produto chega ao consumidor final envasado em latas e o resíduo gerado ainda não é bem identificado na legislação brasileira. A Lei 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em seu Anexo VIII que trata das atividades com potencialidade de gerar impacto ambiental, classifica as tintas como um produto utilizado em atividades altamente poluidoras. Contudo, esta Lei se refere ao envasamento do produto, não deixando claro qual o destino que se deve dar para as latas vazias, estopas, luvas entre outros. Estes materiais estão enquadrados como Resíduos da Construção Civil (RCC) e não devem ser descartados em um recolhedor comum, como por exemplo, um “papa entulho”, pois as propriedades físico/químicas destes resíduos não permitem este tipo de descarte segundo a legislação atual. A atual Resolução 307/2002 do CONAMA – Artigo 1, estabelece critérios, diretrizes e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, estabelecendo as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais. A Resolução 469/2015 do CONAMA - Artigo 3 - item II, resultante da atualização da Resolução 307/2002, classifica plásticos, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso como resíduos recicláveis e recomenda que estes sejam destinados a outras aplicações, passando pelo processo de logística reversa. Porém para a tinta bicomponente ainda não há informações específicas sobre a correta destinação de seu resíduo. Diante deste cenário, foi feita uma pesquisa junto as empresas da região da grande Florianópolis, que trabalham com este tipo de tinta. Este estudo teve por objetivo principal verificar junto às empresas entrevistadas os procedimentos de descarte de resíduos da tinta bicomponente utilizados. Foi identificado que a maioria das empresas não sabe o que fazer com este resíduo. Através deste diagnóstico foi verificado a possibilidade e a necessidade de implementação do processo de Logística Reversa (LR). Para isso, foi criada inicialmente uma cartilha informativa de conscientização, apresentando informações sobre a legislação ambiental, logística reversa e desenvolvimento sustentável. Posteriormente foi sugerida a adequação da Resolução 307 do CONAMA e suas atualizações para que a Logística Reversa seja aplicada para os resíduos da tinta bicomponente.

Palavras-chave
Impacto ambiental, Desenvolvimento sustentável, Logística reversa, Tinta bicomponente
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