Indenização por dano moral decorrente da infidelidade conjugal conforme entendimento do tribunal catarinense
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Data
2022-06-24
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Bloemer, Ana Paula
Orientador
Lazendorf, Francisco Luiz Goulart
Coorientador
Cosme, Andréia Catine
Resumo
Esta pesquisa monográfica tem como área temática a indenização por dano moral decorrente da infidelidade conjugal, considerando a união entre duas pessoas com o intuito de constituir família, independentemente de sua forma, seja por casamento ou por união estável, ao qual deve possuir como base a fidelidade e respeito mútuos, preservando a honra e dignidade de ambos os cônjuges. Em casos específicos, ocorrendo a infidelidade conjugal, surge a responsabilidade civil do cônjuge causador do dano, existindo a possibilidade da reparação. Em meio ao contexto, este estudo teve o objetivo de analisar o entendimento do tribunal catarinense nos anos de 2018 a 2022 sobre a possibilidade de indenização por danos morais decorrente da infidelidade conjugal. A metodologia se fez por meio de um levantamento bibliográfico e documental, realizando uma busca pelos julgados no site do TJSC, encontrando seis julgamentos que contemplassem os requisitos inerentes a esta pesquisa. Os resultados demonstraram que quatro julgamentos não foram favoráveis ao pagamento de danos morais decorrente de infidelidade conjugal, enquanto que outros dois se fizeram favoráveis. Conclui-se que de acordo com o entendimento do tribunal, o dano moral por infidelidade conjugal é devido em casos de situações vergonhosas, de desgosto, ofensa à honra, imagem ou integridade física ou psíquica, desde que devidamente comprovados estes e a infidelidade.
Palavras-chave
Direito de Família, Casamento, Infidelidade, Responsabilidade Civil, Dano Moral