Sistema penitenciário: dualidade entre reintegração do indivíduo e escola do crime
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Data
2022-11-29
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Paes, Larissa
Orientador
Rabelo, Galvão
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar um breve histórico do modelo de gestão prisional até situar ao atual, bem como fazer alguns apontamentos referentes a sua eficiência que em determinadas vertentes dentro da esfera penal que pode dificultar e até mesmo impedir o indivíduo de se reintegrar na sociedade; o que de forma não intencional contribui para o desenvolvimento de um ambiente similar a uma escola do crime, e não de ressocialização. Haja visto que, o sistema penitenciário surgiu para cercear a liberdade daquele que infringisse as normas sociais legalmente dispostas em forma de lei, para que pudesse refletir acerca dos seus feitos, e automaticamente ser penalizado de acordo com a gravidade de seu delito. Há uma falha em ambos os lados, pois o governo disponibiliza do ambiente, segurança, alimentação, sanitários, educação, trabalho, uniforme, saúde, entre outros, para que durante o tempo da pena o detento possa ter suas necessidades básicas disponibilizadas e supridas. Por outro lado, o preso tem o livre arbítrio de escolher usufruir deste ambiente para que possa ser uma pessoa diferente da que adentrou o recinto prisional, ou, usar disso como um suporte para se destacar na vida do crime.
Palavras-chave
Sistema penitenciário, Ressocialização, Integração, Crime, Educação