Direito do consumidor aplicado as compras on-line: direito ao arrependimento
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Data
2022-07-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pedro Neves Moreira, João
Santos Silva, Matheus
Orientador
Flavia sales , Ana
Coorientador
Resumo
No mundo atual, as relações de consumo fazem parte da nossa rotina a todo o
tempo. Com a evolução tecnológica e o acesso deliberado as redes sociais por meio
da internet, surgiram diversos aplicativos e sites capazes de satisfazer grande parte
das necessidades humanas, com apenas um clique, sem precisar sair de casa, na
comodidade de seu lar. No entanto, muitas vezes, ao adquirir determinado produto,
o consumidor não se informa corretamente de seus direitos, quando realiza suas
compra; se fosse claramente informado, poderia evitar diversos prejuízos. No Brasil,
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para reger as relações de
consumo e garantir a proteção aos direitos do consumidor. Essa legislação, traz uma
série de regras para que consumidores não sejam colocados em situação de
vulnerabilidade, sendo que uma delas é o direito de arrependimento. O presente
artigo, portanto, irá apontar como funciona a aplicação do direito ao arrependimento
nas relações de consumo em compras on-line e quais os casos em que será
aplicado tal direito.
Palavras-chave: Direi
Palavras-chave
Direito do Consumidor, Compras on-line., Direito ao arrependimento.