A regularização fundiaria no Brasil: as dificuldades do cidadão e a (in) constitucionalidade do REURB
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Barboza, Jean Marcelo Fleitas
Orientador
Damas, Tatiana Firmino
Coorientador
Resumo
O objetivo deste trabalho foi analisar os reflexos debatidos nas ADI’s acerca da constitucionalidade da Lei do REURB, com base nas Leis Federais sobre o referido assunto, bem como o estatuto das cidades e o plano diretor dos municípios. O método de pesquisa foi: pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental. Quanto aos resultados obtidos observou-se: A propriedade é essencial para a humanidade desde a era selvagem e sempre representou o cerne do desenvolvimento civilizatório, onde a busca por territórios nunca terminou. O homem antes da chegada das industrias, ocupava precipuamente as zonas rurais utilizando das terras para sua segurança e seu sustento. Os direitos de propriedade passaram por diversas modificações legislativas, tendo como fonte Principal a Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal assegura os direitos de propriedade e sua função social, bem como, os direitos sociais de moradia. O processo de urbanização fez com que a maior parte da população migrasse para os centros das cidades ocasionando problemas relacionados a infraestrutura, meio ambiente e um expansivo déficit habitacional qualitativo e quantitativo. A Lei 13.465/17 dispõe acerca da regulamentação fundiária, estabelecendo um mecanismo administrativo mais rápido e flexível, o Reurb. O Reurb pode ter interesse social, destinada as pessoas de baixa renda e específico. A principal função do Reurb é regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Lei do Reurb foi objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo alvo de severas críticas, o STF afastou as teses de inconstitucionalidade reconhecendo a novel legislação como marco da regulamentação fundiária, com importantes atributos sociais que buscam conceder o direito de propriedade e a regularização dos problemas habitacionais a todos.
Palavras-chave
Reurb, Regularização fundiária, Direito de propriedade