Ampla defesa e contraditório no inquérito policial

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Data

2021-07-28

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Laudares, Carla Viviane

Orientador

Andrade, Marcelo

Coorientador

Resumo

A investigação preliminar de infrações penais no Brasil se dá na fase inquisitorial, ou pré-processual através de um instrumento chamado inquérito policial. No entanto, há casos de investigação que não necessitam da instauraçãodesse instrumento. Ocorre que uma vez instaurado é através do inquérito onde se começa a persecução de elementos informativos que podem ter grande influência dentro do processo penal propriamente dito. Portanto, por mais que é sabido que eventuais irregularidades no inquérito não atingem o processo, pode ser que determinadas práticas conduzidas nesse momento podem desembocar de forma veemente na ação penal. Por isso, instrumentos, institutos e princípios afetos a instrução criminal devem merecer atenção na fase inquisitorial, como exemplos, o contraditório e ampla defesa. Pois, através da aplicabilidade desses dois princípios, aquele “perseguido” pelo Estado, terá seus direitos e garantias resguardados de qualquer arbítrio daquele que atuará exercendo o seu direito de punir.

Palavras-chave

Inquérito policial, Ampla defesa

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