A (in)dispensabilidade do inquérito policial para o processo penal
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Data
2022-12-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Priscila
Orientador
Diz, Kim
Coorientador
Resumo
O inquérito policial, instituto tradicionalmente brasileiro, qual está presente em nosso ordenamento jurídico há mais de 130 anos em razão de sua finalidade essencial: ser instrumento de garantia de segurança jurídica aos cidadãos. O presente trata do estudo do inquérito policial, enfatizando a sua indispensabilidade para a persecução penal, bem como, sua necessidade para a execução de um processo criminal democrático. Atualmente classificado pela doutrina brasileira como mero procedimento informativo, que contém o valor probatório relativo, sendo dispensável para o oferecimento da denúncia. Contudo, há um posicionamento doutrinário contemporâneo que defende a indispensabilidade do inquérito policial, sendo ele garantidor e protetor de direito e garantias fundamentais, além de produzir elementos probatórios e informativos. O objetivo deste presente artigo é reforçar a importância desse procedimento realizado pelas polícias judiciárias. Defende Gomes Filho que o inquérito policial “é dos mais importantes da ciência do processo, na medida em que a correta verificação dos fatos em que se assentam as pretensões das partes é pressuposto fundamental para a prolação da decisão justa”.
Palavras-chave
Inquérito policial, Importância, Indispensabilidade, Processo penal