A (in)dispensabilidade do inquérito policial para o processo penal

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Data

2022-12-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Priscila

Orientador

Diz, Kim

Coorientador

Resumo

O inquérito policial, instituto tradicionalmente brasileiro, qual está presente em nosso ordenamento jurídico há mais de 130 anos em razão de sua finalidade essencial: ser instrumento de garantia de segurança jurídica aos cidadãos. O presente trata do estudo do inquérito policial, enfatizando a sua indispensabilidade para a persecução penal, bem como, sua necessidade para a execução de um processo criminal democrático. Atualmente classificado pela doutrina brasileira como mero procedimento informativo, que contém o valor probatório relativo, sendo dispensável para o oferecimento da denúncia. Contudo, há um posicionamento doutrinário contemporâneo que defende a indispensabilidade do inquérito policial, sendo ele garantidor e protetor de direito e garantias fundamentais, além de produzir elementos probatórios e informativos. O objetivo deste presente artigo é reforçar a importância desse procedimento realizado pelas polícias judiciárias. Defende Gomes Filho que o inquérito policial “é dos mais importantes da ciência do processo, na medida em que a correta verificação dos fatos em que se assentam as pretensões das partes é pressuposto fundamental para a prolação da decisão justa”.

Palavras-chave

Inquérito policial, Importância, Indispensabilidade, Processo penal

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