A CRIMINOLOGIA DO FEMINICÍDIO: Uma Análise Científico-Empírica Concentrada Na Pessoa Do Criminoso

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Data

2022-12-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Débora Marques Da Silva

Orientador

Cristian Kiefer da Silva

Coorientador

Cristian Kiefer da Silva

Resumo

O presente trabalho tem por objeto, único e exclusivo, estudar o contexto jurídico-comportamental da pessoa autora do feminicídio, à luz do que dispõe a Lei 13.104/15, que alterou o art. 121 do Código Penal, criminalizando a ação de matar dolosamente a mulher fundado na questão do seu gênero, em outras palavras, a vítima é morta por ser mulher e, por esta razão, apto a evidenciar o referido tipo penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como a inclusão no rol dos crimes hediondos. Trata-se de uma abordagem do crime enquanto fato, não do crime enquanto norma e, tampouco, do crime enquanto valor, estas, respectivamente, pertencentes a outras ciências penais tais como o Direito Penal e a Política Criminal. Inicialmente, a ideia é isolar não só a disciplina, mas sim o foco criminológico sobre o sujeito ativo, apesar de a Criminologia ser uma Ciência empírica que estuda o contexto fático total determinativo do aspecto material do Direito Penal, em relação aos comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando, assim, bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso, ou seja, o pensamento a ser desenvolvido aqui é dar o conhecimento às potenciais vítimas de violência contra mulher e terceiros, qualificados como agentes protetivos eficazes, por meio de padrões e tendências catalogados por estudiosos no tema em tela, para a identificação, em tempo hábil, daqueles que podem praticar especificamente a vertente feminicida e, assim, dar maior concretude à responsabilidade de todos na segurança pública de maneira antecipativa, conforme o preceito ôntico constitucional do art. 144. Afinal, segurança pública (É) dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

Palavras-chave

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, FEMINICÍDIO, COMPORTAMENTO DO CRIMINOSO, IDENTIFICAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE DE TODOS. SEGURANÇA PÚBLICA., VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, FEMINICÍDIO, COMPORTAMENTO DO CRIMINOSO, IDENTIFICAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DA VÍTIMA, RESPONSABILIDADE DE TODOS. SEGURANÇA PÚBLICA.

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