“A diferenciação necessária entre o dano moral e o mero aborrecimento conforme a teoria do desvio produtivo”

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Data

2022-11-30

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Dutra Rocha, Camila
Barbosa, Guilherme

Orientador

Campos De Andrade Silva, Lucas

Coorientador

Resumo

O presente artigo visa apontar o abuso que ocorre nas relações de consumo e os danos causados por parte de alguns fornecedores que são sofridos pelos consumidores. Sendo assim, levantamos a seguinte questão: O tempo de vida perdido pelo consumidor na busca pela resolução desses problemas causados pelos fornecedores, é um bem indenizável? Chegamos à conclusão de que é impossível quantificar um dano sofrido por alguém, quando se trata da esfera moral e subjetiva. Este trabalho propõe então, que haja um rol pré - taxativo de estimativa de tempo mínimo razoável a se perder na tentativa do consumidor de resolver os danos causados pelo fornecedor, afinal de contas, nas relações humanas é necessário que as partes cedam ou até mesmo disponham de algo para chegarem a um acordo que atenda a ambas as partes. E no caso de superação desse tempo existencial consumido, torna-se cabível a indenização pelo tempo de vida perdido. Através de várias pesquisas e consultas a artigos, livros e sites construímos uma pesquisa descritiva e objetiva que busca trazer conceitos e ideias para que sejam exploradas e argumentadas para que se desenvolva um pensamento crítico e analítico sobre o tema exposto. Este tema, foi escolhido após a análise de como ocorre as relações de consumo e o que faz algumas empresas se sobressaírem sobre as outras, o que é decisivo para o sucesso de umas sobre as outras está exclusivamente voltado ao atendimento e suporte que dão aos seus clientes.

Palavras-chave

Desvio Produtivo, Perda de Tempo, Diferença, Dano Moral, Aborrecimento

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