A testemunha “por ouvir-dizer” sob a influência de fatores (in)voluntários de contaminação no processo criminal brasileiro
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Data
2022-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Flores, Gustavo de Oliveira
Orientador
Di Gesu, Cristina
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo a testemunha indireta, pois este meio probatório se torna necessário pesquisar a qualidade exigida para ser admitido no sistema de justiça criminal, levando o presente estudo a se debruçar sobre os aspectos probatórios do depoimento da testemunha "de ouvir-dizer" através das questões que envolvem sua adoção e valoração.
Com base nisso, examina-se o sistema de avaliação das provas no ordenamento jurídico brasileiro, compreendendo a prova testemunhal, a fim de saber o seu conceito, suas características e relevância para o processo, assim como os problemas que o circundam, em virtude da reconstrução dos fatos a partir da memória humana. Portanto, o presente trabalho analisa a forma de como é tratado o depoimento da testemunha "por ouvir dizer" no sistema de justiça criminal brasileiro, bem como a sua admissibilidade e valor probatório para fundamentar uma decisão, analisando casos da jurisprudência nacional, assim como os fatores externos e internos de contaminação que insurgem a este meio de prova, ou seja, as falsas memórias e as
mentiras.
Palavras-chave
Prova testemunhal, Testemunha indireta, Testemunha de ouvir-dizer, Falsas memórias, Mentira