Equilíbrio nas relações contratuais com efeitos da lei nº 14.046/20

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Data

2022-12-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Nunes, Anelise da Silva

Orientador

Guiotto, Gustavo Carreires

Coorientador

Resumo

O presente trabalho discorre sobre a relação contratual com a pandemia, que versa sobre a Lei nº 14.046/20 e suas alterações, essa que, adveio da Medida Provisória n° 948/20, afim de disciplinar, equilibrar relações dos contratos jurídicos, no que diz respeito a cancelamento, adiamento e reembolso de reservas, especificamente nos setores de turismo e cultura, por meio de shows, eventos e hospedagens. Explorando o que, e como se dão os contratos, buscando entendimento de como esse instrumento se faz. O artigo utilizou de pesquisa bibliográfica, adotando o método de pesquisa exploratória e explicativa, com base na Constituição Federal, Código do Consumidor, Código civil e Código de Processo Civil, bem como dispositivo principal Medida Provisória n° 948/2020 e Lei n° 14.046/2020 e suas alterações, decisões judiciais, pesquisa jurisprudencial do STJ/RS. Também foram coletados dados de artigos, livros e obras publicadas relacionadas ao tema para explanar entendimentos, pareceres e interpretações diversificadas sobre a metodologia de análise e conceitos que norteiam a busca de equilibrar as relações, uma vez que, a regulamentação antes vigente seria onerosa para ambos os lados. Devido as consequências COVID-19, eventos tiveram de ser cancelados e alteradas as datas de compromissos antes firmados, muitos em virtudes de decretos, por força maior de calamidade pública, afim de evitar maior propagação do vírus, por hora propagado. Devido essa brusca mudança, através do dispositivo estudado, o Estado busca equilibrar as relações contratuais. Com base no exposto, o resultado esperado da pesquisa é de como aplicar para contratantes e contratadas os artigos da Lei n° 14.046/2020 e suas alterações.
The present work discusses the contractual relationship with the pandemic, which deals with Law No. 14.046/20 and its amendments, which, stemmed from Provisional Measure No. 948/20, in order to discipline, balance relations of legal contracts, in what concerns the cancellation, postponement and reimbursement of reservations, specifically in the tourism and culture sectors, through shows, events and accommodation. Exploring what, and how contracts are given, seeking understanding of how this instrument is made. The article used bibliographical research, adopting the exploratory and explanatory research method, based on the Federal Constitution, Consumer Code, Civil Code and Civil Procedure Code, as well as the main provision of Provisional Measure No. 948/2020 and Law No. 14,046 /2020 and its amendments, court decisions, STJ/RS jurisprudential research. Data from articles, books and published works related to the subject were also collected to explain different understandings, opinions and interpretations about the analysis methodology and concepts that guide the search for balancing relations, since the regulation previously in force would be burdensome for both the sides. Due to the consequences of COVID-19, events had to be canceled and the dates of commitments previously signed changed, many due to decrees, due to force majeure of public calamity, in order to prevent further spread of the virus, which has now been propagated. Due to this sudden change, through the device studied, the State seeks to balance contractual relations. Based on the above, the expected result of the research is how to apply the articles of Law No. 14.046/2020 and its amendments to contractors and contractors.

Palavras-chave

Adiamento, Cancelamento, Reembolso, Equilíbrio, Contratos

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