A Inexistência Do Dever De Cuidado Parental Em Caso De Abandono Afetivo

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Data

2023-06-13

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Moreira, Nadia Priscilla

Orientador

Leandro, César

Coorientador

Resumo

RESUMO Trata-se da responsabilidade dos filhos prestar assistência aos pais idosos. De acordo com a lei brasileira que trata de abando afetivo, os filhos têm a obrigação de auxiliar os pais idosos em suas necessidades materiais, quando estes não possuírem os recursos necessários para a subsistência. Entretanto, a obrigação dos filhos de prestarem assistência aos pais idosos ainda tem gerado muita discussão e controvérsia. Assim sendo, torna-se necessário uma análise mais intensa sobre os filhos que sofreram abando material e afetivo por seus pais e são inquiridos a prestar assistência aos pais na velhice. Portanto, o tema em síntese se refere ao abandono afetivo inverso, sendo até então uma temática pouco considerada, embora seja muito recorrente. Pode-se dizer que, o abandono afetivo inverso é a carência de cuidado ou acolhimento, tal como a falta de afetividade dos filhos em relação aos seus genitores idosos.

Palavras-chave

Responsabilidade Civil, Pais Idosos, Abandono Material, Assistência, Abandono Afetivo

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