A Inexistência Do Dever De Cuidado Parental Em Caso De Abandono Afetivo
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Data
2023-06-13
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Moreira, Nadia Priscilla
Orientador
Leandro, César
Coorientador
Resumo
RESUMO
Trata-se da responsabilidade dos filhos prestar assistência aos pais idosos. De acordo com a lei brasileira que trata de abando afetivo, os filhos têm a obrigação de auxiliar os pais idosos em suas necessidades materiais, quando estes não possuírem os recursos necessários para a subsistência. Entretanto, a obrigação dos filhos de prestarem assistência aos pais idosos ainda tem gerado muita discussão e controvérsia. Assim sendo, torna-se necessário uma análise mais intensa sobre os filhos que sofreram abando material e afetivo por seus pais e são inquiridos a prestar assistência aos pais na velhice. Portanto, o tema em síntese se refere ao abandono afetivo inverso, sendo até então uma temática pouco considerada, embora seja muito recorrente. Pode-se dizer que, o abandono afetivo inverso é a carência de cuidado ou acolhimento, tal como a falta de afetividade dos filhos em relação aos seus genitores idosos.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Pais Idosos, Abandono Material, Assistência, Abandono Afetivo