Lei 13.709/18 e o combate às Fake News
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Data
2023-06-22
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Thiere Faria Ribeiro da
Almeida Junior, Amiltair de
Orientador
Pinto, Sandra Lúcia Aparecida
Coorientador
Dantas, Jéssica da Silva
Resumo
As notícias falsas, cuja nomenclatura mais utilizada e conhecida é fake news, têm se tornado uma
preocupação crescente em nossa sociedade. Com o avanço das tecnologias digitais e o aumento do acesso à informação,
a disseminação de informações falsas tornou-se mais rápida e abrangente, tem um desafio para a confiabilidade das
fontes de notícias e para a democracia como um todo. Em questões e soluções com vistas ao combate às notícias falsas
e similares. o presente artigo tem como objetivo analisar a (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), conhecida como
Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, e seu papel no combate às fake news. A relação com a Lei Geral de Proteção
de Dados LGPD e o Projeto de Lei PL de Combate às Fake News. A LGPD é vista como uma ferramenta relevante
para combater a disseminação de informações falsas, ao estabelecer diretrizes para o uso de dados pessoais. O PL de
Combate às Fake News busca regulamentar redes sociais e serviços de mensagens, mas enfrenta debates sobre
liberdade de expressão e possíveis problemas de censura. Enfrentar as fake news requer abordagens multidisciplinares,
como colaboração entre governos, empresas de tecnologia e sociedade civil, além de promover a educação midiática
o pensamento crítico. Embora a LGPD contribua para o enfrentamento das fake news, é necessário adotar uma
abordagem multidisciplinar, envolvendo educação midiática, conscientização dos usuários e colaboração entre
diversos atores, como governos, empresas de tecnologia, veículos de comunicação e sociedade civil.
Palavras-chave
Fake News, Democracia, LGPD, Fontes de informação, Combate às fake news