A atuação da ONU e dos Estados ocidentais sob a ótica do Direito internacional no conflito de Ruanda 1994 a 2004.
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Data
2023-06-23
Tipo de documento
Estudo de Caso
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Moraes, Maria
Domingues, Thamiris
Orientador
Lyra, Rodrigo
Coorientador
Resumo
Logo após o reconhecimento da independência de Ruanda em 1962, a Bélgica perdeu o
domínio sobre o país, porém deixou como herança uma país divido entre si, por conta das
teorias da soberania de raças o local estava sofrendo segregação e conflito, sendo o
resultado da colonização belga. Posteriormente com a disseminação dessa mentalidade, o
resultado seria em um genocídio em 1994 que seria o responsável pela morte de 800 mil
pessoas em 100 dias. Apresentamos como objetivo principal desse artigo trazer à baila os
antecedentes, motivadoras do que se tornaria o terceiro maior genocídio da história e
trazer responsabilização sobre as organizações internacionais e estados ocidentais
apresentando o impacto que uma ação tardia, ou a falta dela, pode causar em um país, vale
destacar as faltas da ONU na manutenção do conflito, já que descumpriu o principal
propósito pela qual foi criada, sendo garantir paz e a segurança de todos os países no
sistema internacional.
Palavras-chave
Ruanda, Conflito, Genocidio, França, Superioridade, Colonização, Segurança, Direito Internacional