Assédio Moral ambiente de Trabalho
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Data
2023-06-27
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pimentel, Rodrigo
Orientador
Ramalho, Alan
Coorientador
Claudio, Urbanova
Resumo
O objetivo geral do trabalho é analisar o Assédio Moral e Sexual nas
Relações de Trabalho. Acompanhando os avanços alcançados com a
instituição da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Debater também
sobre o conceito de trabalho características, divisões hierárquicas e natureza
jurídica com a intenção de mostrar que existem leis em prol daqueles que
apesar da sua carência, são o motor que faz gerar toda a energia e a economia
de uma empresa, os colaboradores de uma empresa são umas das peças mais
importantes para que os negócios tenham um bom andamento, então a
valorização do seu trabalho e uma chave muito importante no ambiente de
trabalho. O assédio, fenômeno inicialmente estudado por outras áreas da
ciência, assumiu especial relevância no quadro jurídico internacional, diante da
frequência com que é observado nas relações sociais. Em cumprimento às
recomendações supranacionais e convenções e tratados internacionais
assumidos pelos Estados, o fenômeno passou, então, a assumir a devida
importância no ordenamento jurídico nacional. Consubstancia-se, em termos
gerais, em toda e qualquer conduta abusiva, manifestada, sobretudo, através
de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam causar
dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma
pessoa, cujo conteúdo poderá ter conotação sexual, caso em que estaremos
diante de assédio sexual, ou objetivar o abalo psíquico da vítima, possuindo
qualquer outra conotação que não a sexual, quando estaremos diante do
assédio moral. No âmbito laboral, o fenômeno se revela especialmente gravoso,
diante das características inerentes ao vínculo estabelecido entre as partes e
diante da evidente hipossuficiência do empregado frente ao empregador,
resultante, de um lado, da subordinação decorrente do dever de obediência
assumido pelo empregado na relação contratual e, de outro, pelos poderes do empregador. As repercussões que decorrem do fenômeno, em ambas
modalidades, são graves e atingem inexoravelmente os direitos fundamentais
e de personalidade, assegurados a todos, respectivamente, pela Constituição
Federal e pelas normas de direito privado.
Palavras-chave
Assedio, Danos Morais