Câmaras de mediação e conciliação no âmbito administrativo

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Data

2018

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Editora

Autores

Guenther, Ariane

Orientador

França, Patrícia de Oliveira

Coorientador

Resumo

The purpose of this article is to understand the institutes of mediation and conciliation within the scope of public administration. In what circumstances is the application of these institutes, limits and applied legislation admissible? The research was based on current works, publications and concepts on mediation and conciliation. To address the Chambers of Mediation and Conciliation, situations were presented in the three spheres of public power and legislation relevant to each sphere, with presentation of some concrete cases. Also a brief comment on the alternative measure of conflict resolution, the Term of Adjustment of Conduct, when allowed and applicability by the Public Administration. There is an emphasis so that conflict resolution is the first measure used by the parties involved, now also the government, leaving as a last resort, invocation of the judiciary. The speed of these institutes, now applied also in the public administration, as well as unburdening the judiciary, will promote a culture of social peace, since there is a direct participation of the actors involved in the conflict, whose decision benefits both parties.
O objetivo do presente artigo tem o escopo de compreender os institutos de mediação e conciliação no âmbito da administração pública. Em que circunstâncias admite-se a aplicação desses institutos, limites e legislação aplicada. As pesquisas se basearam em obras, publicações e conceitos atuais sobre a mediação e conciliação. Para abordar as Câmaras de Mediação e Conciliação, foram apresentadas situações nas três esferas do poder público e legislação pertinente a cada esfera, com apresentação de alguns casos concretos. Ainda um breve comentário sobre a medida alternativa de resolução de conflitos: o Termo de Ajustamento de Conduta, quando permitido e aplicabilidade pela Administração Pública. Verifica-se uma ênfase para que a solução de conflitos seja a primeira medida utilizada pelas partes envolvidas, agora também o poder público, deixando como último recurso, a invocação do poder judiciário. A celeridade desses institutos, agora aplicados também na administração pública, além de desafogar o judiciário, promoverão uma cultura de paz social, pois há uma participação direta dos atores envolvidos no conflito, cuja decisão beneficia ambas as partes.

Palavras-chave

Mediação e conciliação, Âmbito administrativo, Termo de ajuste de conduta

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