A PSICOPATIA NO DIREITO PENAL
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CARVALHO, Vittória Trinadade Alexandre
Orientador
SOUZA, Pablo Moitinho de Souza
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo identificar os criminosos com psicopatia. Mostrar
a ausência de uma punição adequada para evitar que haja reincidência. A psicopatia
é um risco a sociedade, devido as suas ações devastadoras, por isso não pode haver
reinserção no convívio social, estes devem ficar excluídos da sociedade. Mostrar que
a psicopatia não tem cura. O indivíduo psicopata até os dias atuais não passa por um
processo que o leve a enfrentar a real situação pós crime. O Brasil hoje não possui
uma ferramenta que seja capaz de realizar o diagnostico do indivíduo com psicopatia.
Diante disso, o índice de reincidência criminal se eleva. Além do fato de que, junto a
outros presos pode haver a contaminação de ideias, já que se trata de uma pessoa
articulada e manipuladora. A punibilidade desse indivíduo hoje no Brasil traz certas
lacunas, das quais o direito penal hoje não preenche. É necessário que tal perfil seja
avaliado de maneira apropriada, de modo que seja aplicada a melhor sansão para
esse caso evitando assim que as mesmas ações desses agentes sejam repetidas.
Palavras-chave
Psicopatia. Imputabilidade, Semi-imputabilidade. Inimputabilidade. Reincidência. Medida de Segurança. Sansão. Exame Criminológico.