Prestação de contas: a reprovação das contas da prefeitura município de Nova Olinda do Norte/Amazonas no ano de 2013
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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Ramos, Reginaldo Azevedo
Orientador
Herzmann, Nelio
Coorientador
Resumo
As leis orçamentárias e financeiras são materialidades que embasam todos os
indícios de fiscalização dos Tribunais de Contas, uma vez que as regras de escrituração
contábil devem ser elaboradas conforme os padrões da Lei 4.320/64 e os procedimentos de
gestão devem obedecer aos princípios da Lei 8.666/90 (Licitações e contratações) e Lei
101/2000 (responsabilidade da gestão fiscal), onde dessa forma, o conjunto harmônico dessas
responsabilidades, aliadas a seriedade, comprometimento e idoneidade do gestor público,
contribui para o sucesso da gestão governamental de forma que o objetivo geral deste artigo
foi identificar os procedimentos inadequados que suscitou a reprovação das contas do
Município de Nova Olinda do Norte/Amazonas, na gestão do ex-prefeito no ano de 2013 e
especificamente verificar se o gestor possuía uma consultoria técnica específica na área,
tecnologia adequada para desenvolver as atividades e pessoas habilitadas, a fim de que todos
os procedimentos legais e específicos fossem cumpridos para atender as exigências do órgão
de Controle do Tribunal de Contas, bem como as necessidades da sociedade. Para tanto a
metodologia partiu da necessidade de produzir conhecimento para a aplicação de seus
resultados, com o objetivo de contribuir para fins práticos, visando à solução mais ou menos
imediata do problema encontrado na realidade. A linha de pesquisa empírica foi baseada na
experiência comum e na observação; um fato que se apoia somente em experiências vividas,
na observação de coisas e não em teorias. O método utilizado quanto à coleta dos dados
baseou-se na coleta de informações, bem como a consulta de documentos, conforme processo
11068/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, onde o gestor municipal
foi o principal sujeito investigado, e o campo de pesquisa aplicada foi a Prefeitura Municipal
de Nova Olinda do Norte. Enfim, identificamos os pontos negativos apontados no relatório do
tribunal de contas e a partir dessa informação buscamos embasamento legal para cada questão
proposta e demonstramos sucintamente, em um organograma, o fluxo administrativo da
prestação de contas a fim de auxiliar os futuros gestores em seu mandato à frente da gestão
pública, bem como levar ao conhecimento público todas essas informações.
Palavras-chave
Prestação de contas, Tribunal de contas, TCE/AM