Conciliação e mediação: a utilização dos métodos consensuais no setor pré-processual na comarca de Pedro Leopoldo/MG

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2024-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

GONÇALVES, Markus Arthur Ferreira
PIO, Ramon Soares da Silva

Orientador

CEREDA, Isabella Leonel

Coorientador

Resumo

A mediação e a conciliação são ferramentas extrajudiciais de resolução de conflitos que ganharam notoriedade com o Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), sendo previstas no art.3º, § 3º do referido códex. Sendo assim, com a possibilidade da inclusão desses institutos para a promoção da autocomposição das partes e cultivar a cultura da paz para a resolução de conflitos enseja e como meio de tornar a Judiciário mais eficiente nas ações ajuizadas, surgiu-se a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, valendo-se de métodos consensuais. Com isso o CNJ instituiu a Resolução 125 para estabelecer as diretrizes para a construção da cultura da paz. Nesse sentido e em consonância ao disposto no art.165, do CPC/15, instituiu-se, assim, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC – atuando na sociedade de forma a orientar e estimular a autocomposição. Todavia, como forma de disseminar os preceitos preconizados pela resolução supramencionada, a vertente abordada pelo presente trabalho é o setor pré-processual e o impacto apresentado pelo uso das técnicas autocompositivas para a redução do acervo judicial.

Palavras-chave

conciliação, mediação, CEJUSC, autocomposição

Citação

Coleções