A responsabilidade estatal pelo cuidado do idoso no caso de impossibilidade social e econômica dos familiares

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Toesqui, Paulo Cezar

Orientador

Junior, Pedro Adilão Ferrari

Coorientador

Resumo

A presente monografia tem o objetivo de verificar os fundamentos da responsabilidade estatal perante a pessoa idosa do Estado brasileiro, para tanto será utilizado o método cientifico dedutivo, haja vista partir da análise geral para a explicação do particular, buscando o entendimento do conteúdo por meio de suas premissas. Assim sendo, parte-se das noções de responsabilidade do Estado e dos direitos dos idosos para, então, tratar do tema central da pesquisa o qual é responsabilidade do Estado no caso de impossibilidade social e econômica dos familiares. Quanto à classificação, a pesquisa é qualitativa, considerando a sua natureza predominantemente descritiva; exploratória, em face do levantamento bibliográfico realizado; e bibliográfica, uma vez que baseada em material já publicado, como livros, artigos, relatórios e decisões judiciais representativas. Partindo-se da sua evolução histórica, e incorporando as observações trazidas nesta pesquisa, de modo que se define Estado como toda associação ou grupo de pessoas firmado sobre território específico, dotado de soberania. Tal conceito traz os elementos que compõem o Estado. Assim, para o reconhecimento do Estado em sua forma plena, faz-se necessário a presença do povo, território e soberania. Nesse o Estado deve oportunizar aos seus cidadãos uma convivência social harmoniosa, procurando atingir a paz social e conceder o bem público aos seus membros, neste sentido terá, portanto, como objetivo satisfazer a necessidade de segurança, protegendo os direitos dos associados; satisfazer a necessidade de progresso, auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem. Tal é sua dupla função, seu duplo ofício: 1ª Proteção: é a função de justiça de que o Estado é o responsável: Custus justi; é missão tutelar. 2ª Assistência: é a função de utilidade pública sua missão civilizadora. Desta forma, está clara a obrigação do Estado de forma solidária não só no âmbito constitucional, como também está consagrada no Estatuto do Idoso que na ausência de parentes em condições econômicas de prover ao sustento de quem tiver mais de 60 anos, o encargo passa a ser do Poder Público, no âmbito da assistência social, ainda para os idosos com 65 anos de idade, não tendo como garantir a própria subsistência nem podendo socorrer-se da família, tem direito a um benefício mensal no valor de um salário mínimo, encargo este de caráter alimentar.

Palavras-chave

Estado, Responsabilidade, Direitos da pessoa idosa

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