A responsabilidade estatal pelo cuidado do idoso no caso de impossibilidade social e econômica dos familiares
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Toesqui, Paulo Cezar
Orientador
Junior, Pedro Adilão Ferrari
Coorientador
Resumo
A presente monografia tem o objetivo de verificar os fundamentos da responsabilidade
estatal perante a pessoa idosa do Estado brasileiro, para tanto será utilizado o método
cientifico dedutivo, haja vista partir da análise geral para a explicação do particular,
buscando o entendimento do conteúdo por meio de suas premissas. Assim sendo,
parte-se das noções de responsabilidade do Estado e dos direitos dos idosos para,
então, tratar do tema central da pesquisa o qual é responsabilidade do Estado no caso
de impossibilidade social e econômica dos familiares. Quanto à classificação, a
pesquisa é qualitativa, considerando a sua natureza predominantemente descritiva;
exploratória, em face do levantamento bibliográfico realizado; e bibliográfica, uma vez
que baseada em material já publicado, como livros, artigos, relatórios e decisões
judiciais representativas. Partindo-se da sua evolução histórica, e incorporando as
observações trazidas nesta pesquisa, de modo que se define Estado como toda
associação ou grupo de pessoas firmado sobre território específico, dotado de
soberania. Tal conceito traz os elementos que compõem o Estado. Assim, para o
reconhecimento do Estado em sua forma plena, faz-se necessário a presença do
povo, território e soberania. Nesse o Estado deve oportunizar aos seus cidadãos uma
convivência social harmoniosa, procurando atingir a paz social e conceder o bem
público aos seus membros, neste sentido terá, portanto, como objetivo satisfazer a
necessidade de segurança, protegendo os direitos dos associados; satisfazer a
necessidade de progresso, auxiliando os cidadãos a se aperfeiçoarem. Tal é sua
dupla função, seu duplo ofício: 1ª Proteção: é a função de justiça de que o Estado é o
responsável: Custus justi; é missão tutelar. 2ª Assistência: é a função de utilidade
pública sua missão civilizadora. Desta forma, está clara a obrigação do Estado de
forma solidária não só no âmbito constitucional, como também está consagrada no
Estatuto do Idoso que na ausência de parentes em condições econômicas de prover
ao sustento de quem tiver mais de 60 anos, o encargo passa a ser do Poder Público,
no âmbito da assistência social, ainda para os idosos com 65 anos de idade, não tendo
como garantir a própria subsistência nem podendo socorrer-se da família, tem direito
a um benefício mensal no valor de um salário mínimo, encargo este de caráter
alimentar.
Palavras-chave
Estado, Responsabilidade, Direitos da pessoa idosa