Direito à morte digna
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cadorim, Mayara Jucenilde
Orientador
Zanela, Giglione Edite
Coorientador
Resumo
Trata-se de pesquisa monográfica realizada acerca do direito de morrer. A morte sempre foi tabu na sociedade. A busca da cura sempre foi o desejo da medicina em todos os casos de doença, porém, chega-se a um estágio que nem a mais avançada medicina consegue reverter. O debate acerca do testamento vital é recente e pouco a sociedade, de um modo geral, conhece a essência desse instituto, qual seja: garantir a autonomia privada do paciente quando este vier a ser acometido por doença grave, incurável, e podendo, também, nomear pessoa capaz para exprimir sua vontade. Para tanto, como forma de verificar sua possiblidade, validade e eficácia perante o ordenamento jurídico pátrio, realiza-se este estudo. Inicialmente são apresentados os conceitos de bioética e biodireito, e os princípios da dignidade da pessoa humana, autonomia privada da vontade e do direito de liberdade. Verifica-se que tais princípios são garantidores da inclusão, validade, e eficácia do testamento vital no Brasil, como forma de garantir o direito à morte digna. Portanto, pelo estudo realizado acerca da Resolução nº 1.995 de 2012, do consentimento livre e esclarecido, do conceito de vida e morte, e das diferenças existentes entre ortotanásia, eutanásia, distanásia e suicídio assistido, bem como da origem do testamento vital, vê-se que é possível sua lavratura no país, como meio de garantir ao paciente uma morte digna, por meio de seu consentimento livre e esclarecido, registrado no testamento vital.
Palavras-chave
Direitos civis, Direitos fundamentais, Morte, Dignidade (Direito), Vontade