Contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Carvalho, Michelle Coutinho de Azevedo
Orientador
Martins, Gisele Rodrigues
Coorientador
Resumo
O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, é um negócio jurídico plurilateral, firmado entre a administradora, consorciado e grupo, para possibilitar a aquisição de bens de consumo. O sistema de consórcio surgiu no Brasil na década de 60, em meio a uma grande turbulência econômica. O crescimento na oferta de bens pelas grandes indústrias, principalmente a automobilística, e os elevados juros aplicados no mercado, impossibilitavam a aquisição desses produtos pela grande massa da sociedade. Diante dessa realidade, o sistema de consórcio veio a possibilitar, para uma grande parcela da sociedade, crédito por meio do auto-financiamento, para a inserção no mercado de consumo, realidade que perdura até os dias atuais. O crédito que será pago pela administradora resulta do sistema de autofinanciamento, e será pago ao consorciado que, mediante a adesão ao grupo de consórcios, estiver em dia com suas obrigações contratuais, salientando-se que, na parcela mensal, está computado o valor da taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida, quando contratado. O sistema de consórcio, por ser um instituto relativamente novo, cria grandes confusões interpretativas na sociedade de maneira geral, especialmente quanto à cobrança dos encargos pela administradora. Diante disso, há uma grande demanda judicial de revisões dessa espécie contratual, buscando a aplicação à teoria da imprevisão e da base objetiva para rever cláusulas, ditas abusivas, utilizando-se da cláusula rebus sic stantibus em desfavor do princípio da pacta sunt servanda. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva, de forma geral, verificar a necessidade da validade e do respeito das cláusulas previstas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, à luz do princípio da pacta sunt servanda, destacando as características especiais do instituto
Palavras-chave
Contratos, Consórcios, Créditos