Contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Carvalho, Michelle Coutinho de Azevedo

Orientador

Martins, Gisele Rodrigues

Coorientador

Resumo

O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, é um negócio jurídico plurilateral, firmado entre a administradora, consorciado e grupo, para possibilitar a aquisição de bens de consumo. O sistema de consórcio surgiu no Brasil na década de 60, em meio a uma grande turbulência econômica. O crescimento na oferta de bens pelas grandes indústrias, principalmente a automobilística, e os elevados juros aplicados no mercado, impossibilitavam a aquisição desses produtos pela grande massa da sociedade. Diante dessa realidade, o sistema de consórcio veio a possibilitar, para uma grande parcela da sociedade, crédito por meio do auto-financiamento, para a inserção no mercado de consumo, realidade que perdura até os dias atuais. O crédito que será pago pela administradora resulta do sistema de autofinanciamento, e será pago ao consorciado que, mediante a adesão ao grupo de consórcios, estiver em dia com suas obrigações contratuais, salientando-se que, na parcela mensal, está computado o valor da taxa de administração, fundo de reserva e seguro de vida, quando contratado. O sistema de consórcio, por ser um instituto relativamente novo, cria grandes confusões interpretativas na sociedade de maneira geral, especialmente quanto à cobrança dos encargos pela administradora. Diante disso, há uma grande demanda judicial de revisões dessa espécie contratual, buscando a aplicação à teoria da imprevisão e da base objetiva para rever cláusulas, ditas abusivas, utilizando-se da cláusula rebus sic stantibus em desfavor do princípio da pacta sunt servanda. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva, de forma geral, verificar a necessidade da validade e do respeito das cláusulas previstas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, à luz do princípio da pacta sunt servanda, destacando as características especiais do instituto

Palavras-chave

Contratos, Consórcios, Créditos

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