Mediação na resolução de conflitos familiares: análise do perfil dos usuários do Núcleo de Prática Jurídica da UNISUL
Carregando...
Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Figueiredo, Luiz Guilherme Buchmann
Orientador
Goedert, Gisele Rodrigues Martins
Coorientador
Resumo
Neste trabalho foi realizada uma análise da mediação como meio de resolução de conflitos familiares, considerando aspectos legais, jurisprudenciais e doutrinários. Foi também realizada uma pesquisa empírica com o objetivo de traçar o perfil dos usuários do Núcleo de Prática Jurídica da UNISUL Unidade Pedra Branca. Partindo da formulação do problema da pesquisa, fez-se os seguintes questionamentos: Quais princípios são resguardados às famílias brasileiras por intermédio da Constituição de 1988 e da legislação ordinária? Como proporcionar acesso à Justiça de forma eficiente para atender aos conflitos familiares? Qual o perfil do público atendido no escritório do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNISUL? E ainda, como se dá a percepção do papel do mediador em uma audiência de mediação sob a percepção dos usuários da solução pacífica de conflitos? Nesse contexto, se efetuou uma análise legal e doutrinária sobre o Direito das Famílias, dos métodos alternativos para a solução de conflitos, da utilização da mediação como prática de resolução pacífica de conflitos familiares e por fim, foi efetuado um estudo prático através de um questionário aplicado a uma amostra de 45 usuários de uma população de 90 indivíduos, do serviço de mediação Extrajudicial do NPJ da UNISUL, durante o ano de 2016 e primeiro semestre de 2017, para verificar o perfil dos mediados e a visão das partes em relação ao papel do mediador extrajudicial. Ao término do estudo, concluiu-se que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), por ser principiológica, garantiu uma série de direitos às famílias por priorizar o afeto e não mais apenas o interesse patrimonial do casamento; que Mediação é o método de acesso à Justiça mais indicado para a solução de conflitos familiares; e que os usuários da Mediação do NPJ são na sua maioria adultos jovens de até 35 anos, que buscam o serviço por questões financeiras (economia) e pela agilidade na solução dos conflitos. O principal conflito existente é o relacionado a dissolução de matrimônios e uniões estáveis, e ainda concluiu-se que, quase a totalidade das mediações resultaram em acordos satisfatórios, e que os usuários percebem o mediador como alguém que irá auxiliar na composição do acordo, prestando informações e dizimando dúvidas.
Palavras-chave
Mediação, Direito das famílias, Solução de conflitos