A judicialização da saúde suplementar dos planos privados de assistência à saúde firmados antes da Lei n° 9.656/98

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Felisbino, Aliny

Orientador

Baião, Henrique Barros Souto Maior

Coorientador

Resumo

Esta pesquisa monográfica tem por objetivo, num primeiro momento, esclarecer que o direito à saúde é de todos e dever do Estado garanti-lo a sociedade. O direito à saúde e o direito à vida são direitos fundamentais, ou seja, essenciais para uma vida digna, ligados ao valor da dignidade da pessoa humana. Ainda, no Brasil tem-se a saúde pública e a saúde privada, esta visa auxiliar o sistema público. A saúde privada pode ser complementar, ligada a saúde pública, ou suplementar, regida pelo direito privado, mas fiscalizada pelo Estado, haja vista a saúde ter relevância pública. A seguir, parte-se para uma segunda parte, conceituar os princípios contratuais, como da pacta sunt servanda, em que as cláusulas contratuais fazem lei entre as partes, devendo as partes cumprir o que está no contrato, e autonomia privada, o beneficiário opta em aderir ou não o contrato de plano de saúde, mesmo as cláusulas estando prontas, por ser um contrato de adesão. Ainda, são apresentadas as características do contrato de plano de saúde e principalmente a irretroatividade da Lei n° 9.656/98 aos contratos de planos de saúdes antigos, firmados antes dessa, haja vista previsão na própria Lei, decisão do Superior Tribunal Federal e princípio do ato jurídico perfeito, direito adquirido e segurança jurídica. Por fim, é apresentado o direito de acesso a justiça; a onerosidade das operadoras com as decisões do Poder Judiciário decidindo em favor dos beneficiários; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, novos e antigos. Diante dessa aplicação, o Poder Judiciário tem que atender as disposições da Lei Consumerista, mas não ilimitadamente, deve-se analisar caso a caso, com ponderação, e levar em consideração as normas do mercado da saúde suplementar

Palavras-chave

Seguro-saúde - Legislação, Seguro-saúde, Direito à saúde, Direitos fundamentais

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