A judicialização da saúde suplementar dos planos privados de assistência à saúde firmados antes da Lei n° 9.656/98
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Felisbino, Aliny
Orientador
Baião, Henrique Barros Souto Maior
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa monográfica tem por objetivo, num primeiro momento, esclarecer que o direito à saúde é de todos e dever do Estado garanti-lo a sociedade. O direito à saúde e o direito à vida são direitos fundamentais, ou seja, essenciais para uma vida digna, ligados ao valor da dignidade da pessoa humana. Ainda, no Brasil tem-se a saúde pública e a saúde privada, esta visa auxiliar o sistema público. A saúde privada pode ser complementar, ligada a saúde pública, ou suplementar, regida pelo direito privado, mas fiscalizada pelo Estado, haja vista a saúde ter relevância pública. A seguir, parte-se para uma segunda parte, conceituar os princípios contratuais, como da pacta sunt servanda, em que as cláusulas contratuais fazem lei entre as partes, devendo as partes cumprir o que está no contrato, e autonomia privada, o beneficiário opta em aderir ou não o contrato de plano de saúde, mesmo as cláusulas estando prontas, por ser um contrato de adesão. Ainda, são apresentadas as características do contrato de plano de saúde e principalmente a irretroatividade da Lei n° 9.656/98 aos contratos de planos de saúdes antigos, firmados antes dessa, haja vista previsão na própria Lei, decisão do Superior Tribunal Federal e princípio do ato jurídico perfeito, direito adquirido e segurança jurídica. Por fim, é apresentado o direito de acesso a justiça; a onerosidade das operadoras com as decisões do Poder Judiciário decidindo em favor dos beneficiários; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, novos e antigos. Diante dessa aplicação, o Poder Judiciário tem que atender as disposições da Lei Consumerista, mas não ilimitadamente, deve-se analisar caso a caso, com ponderação, e levar em consideração as normas do mercado da saúde suplementar
Palavras-chave
Seguro-saúde - Legislação, Seguro-saúde, Direito à saúde, Direitos fundamentais