O assistente do ministério público: (I) legitimidade para recorrer
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pedrozo, Benhur Felipe
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
É sabido que a Constituição Federal de 1988 consagrou no seu artigo 129, inciso I, como função privativa do Ministério Público a promoção da ação penal de iniciativa pública. No entanto, o Código de Processo Penal de 1941 traz o instituto do assistente de acusação, como um auxiliar do órgão ministerial para atuar nas ações penais públicas. Assim, necessária se faz uma discussão do instituto frente à ordem constitucional vigente e o Estado Democrático de Direitos, principalmente no que se refere ao artigo 598 do Código de Processo Penal, que possibilita ao assistente do Ministério Público interpor recurso, mesmo no caso em que o órgão titular da ação penal tenha optado por não interpor recurso. Este trabalho de conclusão de curso, portanto, tem a finalidade de acusar para a comunidade jurídica o retrocesso que a figura do assistente de acusação representa frente ao Estado de Direitos após a Constituição Federal de 1988 e identificar a não recepção constitucional do artigo 598 do Código de Processo Penal.
Palavras-chave
Assistente de acusação, Ilegitimidade Recorrer, Ministério Público