O assistente do ministério público: (I) legitimidade para recorrer

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Data

2015

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pedrozo, Benhur Felipe

Orientador

Mombach, Patrícia Ribeiro

Coorientador

Resumo

É sabido que a Constituição Federal de 1988 consagrou no seu artigo 129, inciso I, como função privativa do Ministério Público a promoção da ação penal de iniciativa pública. No entanto, o Código de Processo Penal de 1941 traz o instituto do assistente de acusação, como um auxiliar do órgão ministerial para atuar nas ações penais públicas. Assim, necessária se faz uma discussão do instituto frente à ordem constitucional vigente e o Estado Democrático de Direitos, principalmente no que se refere ao artigo 598 do Código de Processo Penal, que possibilita ao assistente do Ministério Público interpor recurso, mesmo no caso em que o órgão titular da ação penal tenha optado por não interpor recurso. Este trabalho de conclusão de curso, portanto, tem a finalidade de acusar para a comunidade jurídica o retrocesso que a figura do assistente de acusação representa frente ao Estado de Direitos após a Constituição Federal de 1988 e identificar a não recepção constitucional do artigo 598 do Código de Processo Penal.

Palavras-chave

Assistente de acusação, Ilegitimidade Recorrer, Ministério Público

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