As controvérsias jurídicas sobre a revogação dos arts. 322 e 350, do Código Penal, pela Lei de Abuso de Autoridade

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Westphal, Luiz Felipe Deschamps

Orientador

Mombach, Patrícia Ribeiro

Coorientador

Resumo

Utilizando-se do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento monográfico, este trabalho tem como objetivo geral apresentar as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre a revogação dos arts. 322 e 350, ambos do vigente Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, notoriamente conhecido como Código Penal, pela Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, denominada como Lei de Abuso de Autoridade. O primeiro dispositivo mencionado daquela legislação trata do crime de violência arbitrária, enquanto que o segundo se refere ao delito de exercício arbitrário ou abuso de poder. Diante da abrangência de condutas previstas nesta norma, existem diferentes argumentações sobre a sua revogação. Alguns sustentam que houve a sua revogação total, outros acreditam que ela foi parcial, e ainda perduram aqueles que entendem que ele não foi revogado. Demonstra-se que a edição da lei especial em comento gerou diversas dúvidas sobre a aplicabilidade daqueles dois artigos e ainda não há um consenso entre os doutrinadores e os aplicadores do direito sobre terem eles sido revogados ou não. Através das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental é possível perceber que o art. 322, do Código Penal, não foi revogado, ao contrário do art. 350, do mesmo diploma legal, que foi revogado inteiramente pela Lei de Abuso de Autoridade.

Palavras-chave

Abuso de autoridade, Violência arbitrária, Exercício arbitrário ou abuso de poder, Revogação, Controvérsias jurídicas

Citação

Coleções