A transação de direitos da esfera trabalhista
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Amaral, Ana Lúcia Candelmo do
Orientador
Meneghel, Juliano
Coorientador
Resumo
No direito do trabalho há a possibilidade de transacionar direitos tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Sendo que na esfera judicial ele deverá ser feito quando já há um processo e por homologação judicial. Na esfera extrajudicial, este acordo pode ser realizado por meio de transação direta e da conciliação prévia no contrato individual de trabalho e através da negociação coletiva quando se tratar de direito coletivo. A legislação atual impõe determinados limites quanto à transação de determinados direitos, mas em nome da rapidez em resolver litígios e da flexibilização de direitos trabalhistas, cada dia mais transações vem ocorrendo. A própria Constituição não permite que se possa dispor ou renunciar alguns direitos, como os fundamentais, atribuindo a esses direitos uma espécie de proteção especial, já que muitos desses direitos são à base do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo algumas dessas proibições estão subentendidas e não escrita de forma expressa, dando abertura a interpretações que podem colocar em xeque as garantias constitucionais, direitos fundamentais e a segurança jurídica
Palavras-chave
Direito do trabalho