Acesso ao direito social à saúde por estrangeiros em situação irregular no Brasil

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Data
2015
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Piacentini, Jessica Oliveira
Orientador
Kindermann, Milene Pacheco
Coorientador
Resumo
This paper aimed to analyze the possibility of access to the social right of foreigners' health staying in Brazil erratically. The research was divided into four specific objectives addressed by the inductive method in five chapters, using the techniques of bibliographical research, documents and unstructured interview, and having as sources the doctrine, the Brazilian law, international treaties, the case law of federal courts and the data collected before the health ombudsman in the Federal, State (SC) and Municipal (Florianópolis) levels and the Federal Police in Santa Catarina. It was found that the universal right to health is contained in the second generation of internationally protected human rights, and inherent to all human beings, nationals, foreigners or stateless persons. It was found that, in Brazil, the Unified Health System - SUS develops actions and provides health services through federal agencies and public institutions, state and local, which have the greatest responsibility for public health. The link between the Brazilian state and national individuals was studied, as well as foreigners in regular situations (with different types of visas granted) or irregular (not seen), stating that foreigners have the same rights as Brazilians with regards to access to public health services. The legal basis was found in Articles 5, 6 and 196 of Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, art. 95 of Law 6.815 / 80 and the Decrees n. 940/2011 and SAS / MS 84/97, of the Ministry of Health. The access of irregular foreigners to public health services is guaranteed administratively at the Federal, State and Municipal systems, requiring for the service proof of residence, contrary to the ministerial orders which say otherwise, which can, in some cases, generate obstacles to access it. The case law is to the effect that such access is legally guaranteed to foreigners, including those irregulars, by the principles of the Prevalence of Human Rights and Dignity of the Human Being.
Esta monografia objetivou analisar a possibilidade de acesso ao direito social à saúde dos estrangeiros que se encontram em território brasileiro de forma irregular. A pesquisa foi dividida em quatro objetivos específicos, abordados, pelo método indutivo, em cinco capítulos, por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e entrevista não estruturada, tendo como fontes a doutrina, a legislação brasileira, os tratados internacionais, a jurisprudência dos tribunais federais e os dados coletados perante as ouvidorias de Saúde no âmbito federal, estadual (SC) e municipal (Florianópolis) e a Polícia Federal em Santa Catarina. Verificou-se que o direito universal à saúde está contido na segunda geração de direitos humanos internacionalmente protegidos, sendo inerente a todos os seres humanos, nacionais, estrangeiros ou apátridas. Identificou-se que, no Brasil, o Sistema Único de Saúde – SUS desenvolve ações e presta serviços de saúde por meio de órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, tendo estes a maior responsabilidade pela saúde pública. Foi estudado o vínculo entre o Estado brasileiro e os indivíduos nacionais, bem como com os estrangeiros em situação de regularidade (com os diversos tipos de vistos concedidos) ou de irregularidade (sem vistos), sendo que os estrangeiros possuem os mesmos direitos que os brasileiros no que se refere ao acesso aos serviços públicos de saúde. A base legal foi encontrada nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 95 da Lei 6.815/80 e nas Portarias n. 940/2011 e SAS/MS 84/97, do Ministério da Saúde. O acesso dos estrangeiros irregulares aos serviços públicos de saúde é garantido administrativamente nos sistemas federal, estadual e municipal, sendo que neste é exigido, para o atendimento, o comprovante de residência, mesmo contrariando as portarias ministeriais que o dispensam, o que pode, em certos casos, gerar obstáculo ao acesso. A jurisprudência é no sentido de que este acesso seja judicialmente garantido aos estrangeiros, inclusive aos irregulares, pelos princípios da Prevalência dos Direitos Humanos e da Dignidade da Pessoa Humana.

Palavras-chave
Estrangeiro, Direito à saúde, Direitos humanos
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