Estudo acerca da nulidade da venda do bem público, denominado Ponta do Coral e sua reversão ao patrimônio do estado de Santa Catarina

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Data

2015

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Murilo

Orientador

Evangelista Neto, Alexandre

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico utilizou o método dedutivo, bibliográfico e documental. A pesquisa percorreu aprofundadamente, a partir do Direito Público, com viés administrativista, a possibilidade da anulação do ato de alienação do imóvel, denominado Ponta do Coral, na capital de Santa Catarina, que ingressou no patrimônio do Estado, adquirido por compra autorizada pelo Poder Legislativo Estadual, com a Lei nº 2.166, de 23 de novembro de 1959, destinado ao uso especial do Abrigo de Menores, instituição pública de educação e assistência a menores carentes, administrado pela Fundação Catarinense de Bem Estar do Menor - FUCABEM. Este bem público, por meio do Decreto nº 11.708, de 29 de julho de 1980, expedido pelo Executivo Estadual, baseado na Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, autorizou a FUCABEM a vender a área, com 14.950,71 m², à iniciativa privada, sem a devida desafetação, conforme previsão constitucional, estadual e federal, daquele período. Ademais, a própria Lei nº 5.704/80, disciplinava apenas casos de alienação de imóveis não afetados, além de prever a outorga da concessão de direito real de uso, instituto desconsiderado na operação. O regime jurídico dos bens públicos confere a estes máxima proteção, expressada na (in)alienabilidade, ou alienação na forma da lei, imprescritibilidade, impenhorabilidade e, não onerabilidade, não importando para a aplicação dessas regras protetivas a natureza ou afetação do bem. Destarte, a presente pesquisa apontou o flagrante vilipendiamento de um dispositivo constitucional, inerente à autonomia dos poderes, que no caso concreto dispensou a consulta e a autorização do Poder Legislativo. A partir dos parâmetros aqui levantados e estudados, da localização dos limites e dos efeitos criados pelo ato alienante, sustentou-se que se tratou de um ato nulo, e como tal, com efeito ex tunc. Por conseguinte, referida anulação resulta na reversão do bem público Ponta do Coral ao patrimônio do Estado de Santa Catarina. O Direito Administrativo baseia seu regime jurídico específico no fundamento de interesse público, que é concebido como supremo e indisponível. Este fundamento deve ser relativizado para guardar conformidade com o modelo constitucional democrático e social adotado pelo Estado brasileiro, nos termos da CRFB/1988, pautado nos princípios republicanos, na garantia dos direitos fundamentais e, na Dignidade da Pessoa Humana. Este périplo em torno da área da Ponta do Coral, que iniciou diretamente há 35 anos, resultou numa verdadeira teratologia jurídica, na qual se vitimou o cidadão, que deixou de ver assegurado o direito ao uso de importante área verde em aglomerado urbano, quando seria imperativo garantir o direito fundamental de convivência humana na polis.

Palavras-chave

Ato nulo, Autorização legislativa, Interesse público

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